O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

a) As orientações gerais de política económica e, em especial, as orientações de finanças públicas específicas para Portugal no âmbito da União Europeia; b) A avaliação da consolidação orçamental no contexto da União Europeia; c) A evolução macroeconómica recente e as previsões no âmbito da economia nacional e da economia internacional; d) A evolução recente das finanças públicas, com destaque para a análise das contas que serviram de base à última notificação relativa aos défices excessivos; e) A execução orçamental no 1.o trimestre do respectivo ano; f) A evolução das finanças públicas e a orientação da despesa pública a médio prazo, incluindo as projecções dos principais agregados orçamentais para os próximos três anos.

4 — O debate de orientação da política orçamental é sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e inclui um debate generalizado, encerrado pelo Governo.

Apreciação da revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento (Revogado)

Redacção em vigor

Artigo 61.º Apreciação da revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento

1 — O Governo submete à apreciação da Assembleia da República a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, efectuada de acordo com a regulamentação comunitária.
2 — A Assembleia da República procede à apreciação a que se refere o número anterior no prazo de 10 dias úteis a contar da data da apresentação na Assembleia.
3 — O Governo envia à Assembleia da República a revisão final do Programa de Estabilidade e Crescimento, antes de o entregar definitivamente ao Conselho e à Comissão.
Redacção da proposta

Artigo 61.º

[Revogado]

Sistemas e procedimentos de controlo interno A este respeito, não se identifica qualquer proposta de alteração.

Redacção em vigor

Artigo 63.º Sistemas e procedimentos do controlo interno

O Governo envia à Assembleia da República, acompanhando o relatório da Conta Geral do Estado, uma informação sobre os resultados do funcionamento do sistema e dos procedimentos do controlo interno das operações de execução do orçamento a que se refere o n.º 5 do artigo 58.º, especificando o respectivo impacte financeiro.
Redacção da proposta

Artigo 63.º [»]

O Governo envia à Assembleia da República, acompanhando o relatório da Conta Geral do Estado, uma informação sobre os resultados do funcionamento do sistema e dos procedimentos do controlo interno das operações de execução do orçamento a que se refere o n.º 5 do artigo 58.º, especificando o respectivo impacte financeiro.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Também em França os municípios dispõe
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Baixou à Comissão de Orçamento e Fina
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 4 — Consultas obrigatórias O Sr. Pres
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Criação de ―uma regra de despesa, concr
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Adoptando uma metodologia para apuramen
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Anualidade e plurianualidade O artigo
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Não compensação Nos termos da não com
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 b) Os juros corridos recebidos nas ve
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 8.º Es
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 11.º I
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Programas Orçamentais Os programas de
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Saldo primário dos serviços integrado
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 28.º E
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Mapa XV, «Programa de Investimentos e
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Desenvolvimentos orçamentais A propos
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Prazo de apresentação (Revogado) Vide
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 c) A extinção de impostos; d) As maté
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 a) As autorizações legislativas conti
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 plurianuais apenas podem ser assumido
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Publicação das alterações orçamentais
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 orçamentais que consistam num aumento
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 provenientes dos orçamentos dos servi
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Orçamento da segurança social (Revoga
Pág.Página 57
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Gestão por objectivos Os n.os 2 e 3 d
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Redacção em vigor Artigo 75.º M
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Apresentação das contas A primeira fa
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Estabilidade orçamental — Objecto
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Conselho de Coordenação Financeira do
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Dever de informação A este respeito,
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Serviços e fundos autónomos (Revogado
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Conteúdo semelhante ao do referido ar
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Endividamento das regiões autónomas e
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Saldo orçamental O artigo 12.º-C a ad
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 das regiões autónomas e das autarquia
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Artigo 12.º-F Discussão e votação
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Setembro; c) A caducidade da proposta
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Artigo 12.º-I Conselho das Finanças P
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Relatório com indicadores de resultad
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Resumo: O presente artigo debruça-se
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 ―A actual crise económica, financeira
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 à contribuição europeia para as decis
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Estão igualmente previstas as acções
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Esta proposta decorre do acordo dado
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Assegurar, para garantia de maior eficá
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 NOTA TÉCNICA Proposta de Lei n.
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 apliquem ainda o Plano Oficial de Con
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 4. Orçamentação por programas O orçam
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 do artigo 18.º, n.º 3 do artigo 23.º,
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Assembleia da Repõblica sobre a propo
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 23/2003, de 2 de Julho6, Lei n.º 48/2
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Resumo: Os autores abordam o tema do
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 intitulada ―Reforçar a coordenação da
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 prudência orçamental, que pretende to
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 do processo e de forma gradual. As sa
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011  Estabelecer, de acordo com as exigê
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011 Espanha O artigo 134.º32 da Constituc
Pág.Página 91