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9 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 339/XI (1.ª) (ELEVAÇÃO DE RORIZ, NO MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO, À CATEGORIA DE VILA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos da Comissão

1 — Introdução: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 339/XI (1.ª) — Elevação de Roriz, no município de Santo Tirso, à categoria de vila.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projecto de lei em causa foi admitido em 30 de Junho de 2010 e baixou, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta a comissão competente para apreciação e emissão do respectivo parecer.
O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e aos projectos de lei em particular.

2 — Objecto, conteúdo e motivação: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa com este projecto de lei elevar à categoria de vila a povoação de Roriz, no município de Santo Tirso, sendo redigido sob a forma de um artigo único.
O projecto de lei é fundamentado em argumentos de ordem geográfica, demográfica, social, cultural e económica como suporte à sua pretensão.
De acordo com a exposição de motivos, em Roriz «cerca de 33% da população residente não é natural da freguesia, o que espelha bem a sua atractividade relativamente a outras freguesias do concelho».
O projecto de lei ora em análise destaca também o «relativo dinamismo económico da freguesia, uma vez que cerca de 27% da população residente trabalha na própria freguesia, o que demonstra que existe aí uma assinalável bolsa de emprego».

3 — Enquadramento legal e antecedentes: A pesquisa efectuada à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) revelou a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria relacionada:

— Projecto de lei n.º 354/XI (1.ª), do CDS-PP — Restauração da freguesia de Marmelar, no concelho da Vidigueira; — Projecto de lei n.º 373/XI (1.ª), do PSD — Fixação dos limites territoriais das freguesias de São Mamede, no município da Batalha, e de Minde, no município de Alcanena, bem como, em consequência, dos limites territoriais da Batalha e Alcanena, no que respeita às respectivas fronteiras; — Projecto de lei n.º 374/XI (1.ª), do PSD — Fixação dos limites territoriais das freguesias de São Mamede, Reguengo do Fetal e Batalha, no município da Batalha, e de Mira de Aire, Alqueidão da Serra e Calvaria de Cima, no município de Porto de Mós, bem como, em consequência, dos limites territoriais dos municípios da batalha e Porto de Mós, no que respeita às respectivas fronteiras; — Projecto de lei n.º 335/XI (1.ª), do PCP — Adopta um quadro de medidas de apoio à instalação de novas freguesias.

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