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8 | II Série A - Número: 066 | 18 de Janeiro de 2011

2 — Promova junto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Rural (CCDR) a sensibilização das autarquias, para que estas integrem, nos respectivos Planos Directores Municipais, as medidas constantes do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE INCENTIVO AO APROVEITAMENTO DE TERRAS AGRÍCOLAS ABANDONADAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda ao recenseamento dos prçdios rõsticos indiciariamente “ao abandono”.
2 — Defina, atentas as diferentes condições naturais regionais ou sub-regionais, a dimensão das “unidades de cultura” susceptíveis de suportar explorações agrícolas economicamente sustentáveis.
3 — Regulamente, no respeito escrupuloso do direito de propriedade, o processo de angariação de terrenos agrícolas e florestais para arrendamento, bem como os procedimentos legais a respeitar na atribuição de unidades de exploração, concedendo preferência a jovens agricultores ou a operações de emparcelamento visando a constituição de explorações de melhor dimensão económica.
4 — Promova a constituição de bolsas de terrenos agrícolas para arrendamento a serem geridas preferencialmente por organizações de agricultores, designadamente de jovens agricultores.
5 — Dinamize a constituição das zonas de intervenção florestal (ZIF), como entidades a privilegiar na gestão dos prédios florestais abandonados.
6 — Conceba um sistema de incentivos ao emparcelamento e à colocação em produção de parcelas abandonadas, nomeadamente em sede de imposto sobre o rendimento e de tributação municipal, bem como de crédito bonificado para a aquisição de parcelas, visando a melhoria da estrutura fundiária das explorações agrícolas e florestais nacionais.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS SOLOS RURAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Promova a utilização sustentável dos solos rurais com potencial de utilização agrícola, contrariando o abandono das terras por via do desenvolvimento do quadro legislativo da estruturação fundiária, em consonância com o previsto na Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário.

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