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38 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA EM ACORDO COM A CASA DO DOURO O URGENTE SANEAMENTO FINANCEIRO DESTA INSTITUIÇÃO E VIABILIZE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO)

Informação da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dezasseis Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de Dezembro de 2010, tendo sido admitida a 22 do mesmo mês e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a 5 de Janeiro de 2011.
3 — O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que assuma em acordo com a Casa do Douro o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento de salários em atraso.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 342/XI (2.ª) foi feita nas reuniões da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 4 e 11 de Janeiro de 2011, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do BE.
5 — Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.
6 — No período de discussão da iniciativa intervieram os Srs. Deputados Agostinho Lopes, Abel Baptista, Paulo Barradas e Teresa Santos.
7 — A Sr.ª Deputada Rita Calvário encerrou o período de discussão.

Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 342/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo que assuma em acordo com a Casa do Douro o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso - foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nas reuniões de 4 e 11 de Janeiro de 2011.
2 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3 — Após o debate em Comissão, e tendo em conta as sugestões recebidas, o BE apresentou propostas de alteração, que seguem em anexo.
4 — No que compete à Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o projecto de resolução n.º 342/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo que assuma em acordo com a Casa do Douro o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso - está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2011 O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Anexo

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Na sequência da discussão em Comissão do projecto de resolução n.º 342/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma em acordo com a Casa do Douro o urgente saneamento financeiro desta instituição e

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