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65 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

povos e a força das indústrias criativas europeias oferecem, especialmente às PME, um enorme potencial de crescimento e de novos postos de trabalho através da inovação.» «Envolvendo todos os intervenientes e todas as regiões no ciclo da inovação: não apenas as principais empresas, mas também as PME em todos os sectores, incluindo o sector público, a economia social e os próprios cidadãos («inovação social»); não apenas algumas áreas da tecnologia de ponta, mas todas as regiões e todos os Estados-membros, centrando-se cada um nos seus próprios pontos fortes (especialização inteligente), com a Europa, os Estados-membros e as regiões a agir em parceria.»

Neste sentido, deve existir um compromisso, no seio da União Europeia, para a criação de uma verdadeira União para a Inovação até 2020, sendo necessário, para tal, assumir a responsabilidade colectiva por uma política da investigação e da inovação estratégica, inclusiva e orientada para as empresas, de maneira a resolver os principais desafios societários, aumentar a competitividade e criar novos postos de trabalho; definir prioridades em matéria de investimentos na nossa base de conhecimentos e protegendo-os, reduzindo a dispendiosa fragmentação e tornando a Europa num lugar mais compensador para a inovação e para receber ideias no mercado, devendo ser estabelecido o prazo de 2014 para consecução do Espaço Europeu da Investigação; aceitar lançar parcerias de inovação a nível europeu, a primeira sobre o envelhecimento activo e saudável, para conjugar recursos e especializações, de modo a encontrar soluções para os desafios sociais e construir uma vantagem competitiva em mercados cruciais.
No âmbito do supra exposto, pretende-se, com a presente iniciativa, alcançar os seguintes objectivos:

Promover a excelência na educação e no desenvolvimento de competências, assumindo-se os seguintes compromissos:

— Os Estados-membros devem ter estabelecido, até final de 2011, estratégias no sentido de formar um número suficiente de investigadores para cumprirem os seus objectivos nacionais de I&D e para promoverem condições laborais atractivas em instituições de investigação públicas; — A Comissão apoiará, em 2011, um sistema independente, internacional e pluridimensional, de classificação para estabelecer padrões de referência relativos ao desempenho das universidades, o que permitirá identificar as universidades europeias com melhor desempenho; — A Comissão apoiará, igualmente, as colaborações entre o mundo académico e o mundo empresarial através da criação de «Alianças do Conhecimento» entre a educação e a empresa no sentido de desenvolver novos programas que abordem as lacunas a nível das competências inovadoras; — Será proposto, em 2011, um quadro integrado para o desenvolvimento e a promoção de cibercompetências para a inovação e a competitividade, baseado em parcerias com partes interessadas.

Criação do Espaço Europeu da Investigação, devendo, para tal, a Comissão:

— Propor, em 2012, um quadro normativo para o Espaço Europeu da Investigação e medidas de apoio para a remoção de obstáculos à mobilidade e à cooperação transfronteiras; — Os Estados-membros, juntamente com a Comissão, deverão ter completado ou lançado a construção de 60% das infra-estruturas de investigação prioritárias europeias, actualmente identificadas pelo Fórum Europeu de Estratégias para Infra-Estruturas de Investigação (ESFRI), até 2015.
— Centrar os instrumentos de financiamento da União Europeia nas prioridades da União da Inovação, assumindo como compromissos chave, os seguintes:

A Comissão definirá maneiras de os futuros programas, de investigação e inovação se centrarem mais nos desafios societários, na integração dos instrumentos financeiros e na simplificação radical do acesso através de um melhor equilíbrio entre um sistema baseado em controlo e aquele que é baseado na confiança; A Comissão irá conceber futuros programas de investigação e inovação a nível da União Europeia, de forma a assegurar o acesso simples e o envolvimento mais premente das PME, em especial das que revelem um elevado potencial de crescimento, devendo ser pensadas mais utilizações para as parcerias com agências dos Estados-membros, nomeadamente a partir da experiência acumulada com a iniciativa Eureka Eurostars;