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66 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

A Comissão reforçará a base científica subjacente à construção das políticas através do seu Centro Comum de Investigação; A Comissão criará, igualmente, um «Fórum Europeu de Actividades Voltadas para o Futuro», que congregará estudos e dados existentes e envolverá interessados públicos e privados para melhorar a base factual das políticas.

Promover o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) enquanto modelo de gestão da inovação da Europa, destacando-se os seguintes compromissos:

— O IET deverá, até meados de 2011, dar início à Agenda de Inovação Estratégica; — Introduzir, em 2011, o «diploma IET», que passará a ser um rótulo de excelência internacionalmente reconhecido.

Aumentar o acesso das empresas inovadoras ao financiamento, destacando-se como compromissos chave os seguintes:

— Até 2014 a União Europeia, com base nas propostas da Comissão, deverá estabelecer instrumentos financeiros para atrair um incremento importante do financiamento privado e colmatar as lacunas do mercado a nível do investimento na investigação e inovação. «As contribuições do orçamento da União Europeia deverão criar um enorme efeito de alavanca e maximizar o êxito do 7.º PQ e do PCI. A Comissão trabalhará em conjunto com o Grupo do Banco Europeu de Investimento, com intermediários financeiros nacionais e com investidores privados no sentido de desenvolver propostas que abordem as seguintes lacunas críticas: i) investimento em transferência de conhecimentos e na fase de arranque; ii) capital de risco para empresas em crescimento rápido que se encontram em expansão no mercado da União Europeia e mundial; iii) partilha do risco nos financiamentos dos investimentos em projectos de I&D e de inovação; e iv) empréstimos para PME e empresas de média capitalização de crescimento rápido e inovadoras. As propostas assegurarão um grande efeito de alavanca, uma gestão eficiente e o acesso simples às empresas»; — A Comissão assegurará que, até 2012, os fundos de capitais de risco estabelecidos em qualquer Estado-membro possam funcionar e ser investidos livremente na União Europeia, eliminando qualquer tratamento fiscal desfavorável às actividades transfronteiras; — A Comissão reforçará a constituição transfronteiriça de pares formados por firmas inovadoras e investidores adequados, nomeando uma figura de proa para liderar o processo; — A Comissão levará a cabo uma avaliação intercalar do quadro subjacente aos auxílios, ao desenvolvimento e à inovação no contexto estatal, onde se esclarecerá quais as formas de inovação que podem ser adequadamente apoiadas, em especial as tecnologias facilitadoras essenciais e as inovações que abordam grandes desafios societários, assim como qual deve ser a sua melhor utilização por parte dos Estados-membros; — A Comissão determinará, igualmente, a eficácia das medidas estatais de auxílio temporário introduzidas em 2008, incluindo o crescente «porto seguro» para os investimentos em capital de risco e efectuará, nesta base, as necessárias propostas.

Criar um mercado único da inovação, destacando-se o seguinte:

— A Comissão entende que o Parlamento Europeu e o Conselho devem tomar as medidas necessárias para adoptar as propostas sobre a patente EU. O objectivo é que as primeiras patentes União Europeia sejam atribuídas em 2014; — Os Estados-membros e a União Europeia devem, a partir de 2011, efectuar uma análise do quadro normativo em domínios essenciais, começando por aqueles associados à eco-inovação e às parcerias europeias de inovação; — A Comissão apresentará, em 2011, uma Comunicação acompanhada de uma proposta legislativa sobre normalização que abrangerá o sector das TIC, de maneira a acelerar e modernizar o estabelecimento de