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67 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

normas para permitir a interoperabilidade e promover a inovação a nível dos mercados mundiais em rápida mutação; — Os Estados-membros e as regiões deverão prever orçamentos específicos para contratos públicos précomerciais e para contratos públicos de produtos e serviços inovadores. Pretende-se, com esta medida, a criação de contratos públicos em toda a União Europeia a partir de, pelo menos, 10 mil milhões de euros por ano, direccionados para inovações que melhorem a eficiência e a qualidade dos serviços públicos, abordando, simultaneamente, os grandes desafios societários. A Comissão oferecerá, também, orientação sobre a aplicação de contratos públicos conjuntos entre entidades adjudicantes ao abrigo das actuais directivas «contratos públicos» e utilizará a avaliação geral das actuais directivas em curso para analisar a oportunidade de introduzir regras adicionais que tornem mais fácil a execução de contratos públicos transfronteiras; — Por fim, a Comissão irá apresentar um plano de acção em matéria de eco-inovação que se fundamentará na União da inovação e que incidirá sobre problemas específicos, desafios e oportunidades na consecução dos objectivos ambientais através da inovação.

Promover a abertura e tirar partido do potencial criativo europeu, assumindo como principais compromissos:

— Em 2011 a Comissão instaurará uma Comissão Europeia de Liderança em Design, que será convidada a apresentar propostas no prazo de um ano, com o objectivo de intensificar o papel do design na política da inovação, por exemplo através de programas nacionais e/ou da União Europeia, e um rótulo de «Design Europeu de Excelência»; — A Comissão estabelecerá uma Aliança Europeia das Indústrias Criativas para desenvolver novas formas de apoio a estas indústrias e para promover uma utilização mais abrangente da criatividade por outros sectores; — A Comissão irá promover o acesso público aos resultados das investigações financiadas com dinheiros públicos. Estará dentro dos seus objectivos fazer do acesso público às publicações o princípio geral no âmbito dos projectos financiados pelos Programas-Quadro de investigação da União Europeia. Irá apoiar, igualmente, o desenvolvimento de serviços de pesquisa de informação inteligentes que sejam plenamente acessíveis às procuras e que permitam um acesso fácil aos resultados dos projectos de investigação, bem como irá facilitar a pesquisa colaborativa eficaz e a transferência de conhecimentos no âmbito dos Programas-Quadro de investigação e para além destes; — Até final de 2011 a Comissão irá apresentar propostas no sentido de desenvolver um mercado europeu do conhecimento em matéria de patentes e licenças e analisará o papel da política da concorrência na salvaguarda contra a utilização dos direitos de propriedade intelectual para fins anti-competitivos.

Disseminar os benefícios da inovação por toda a União Europeia, propondo as seguintes medidas:

— A Comissão entende que os Estados-membros deverão melhorar consideravelmente a sua utilização dos fundos estruturais existentes para projectos de investigação e inovação, e, neste sentido, fará uso das suas iniciativas de investigação e de agrupamentos empresariais a nível regional para apoiar esta mudança e estabelecer uma «plataforma de especialização inteligente» até 2012; — A Comissão entende, igualmente, que os Estados-membros deveriam dar início à preparação dos programas dos fundos estruturais pós-2013, incidindo mais na inovação e na especialização inteligente.

Aumentar os benefícios sociais, assumindo os seguintes compromissos:

— Lançamento da iniciativa-piloto de Inovação Social Europeia, que facultará conhecimentos especializados e funcionará como um centro virtual em rede para os empresários sociais, para o sector público e o terceiro sector; — Promoção da inovação social através do Fundo Social Europeu (FSE), com base nos investimentos significativos em inovação social que o FSE fez ao longo dos últimos 10 anos, abrangendo todo o ciclo de inovação;