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2 | II Série A - Número: 070 | 22 de Janeiro de 2011

RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO SUPLENTE PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 14.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), na sua redacção actual, eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, como membro suplente, a seguinte Deputada:

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa, do PCP.

Aprovada em 14 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE TRÊS SUPLENTES PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos artigos 25.º e 26.º do Estatuto do Conselho da Europa, eleger como suplentes para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, os seguintes Deputados:

— Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto, do PS; — Carlos Henrique da Costa Neves, do PPD/PSD; — Maria Cecília Vicente Duarte Honório, do BE.

Aprovada em 14 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— PROJECTO DE LEI N.º 502/XI (2.ª) ALTERA PELA DÉCIMA QUINTA VEZ O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO A MEFEDRONA ÀS SUBSTÂNCIAS DA TABELA II-A ANEXA AO DECRETO-LEI

Exposição de motivos

Nos últimos anos surgiu uma substância denominada mefedrona (4-methylmethcathinone), droga sintética estimulante da família das catinonas e da classe das anfetaminas que, não possuindo qualquer valor terapêutico estabelecido, apresenta efeitos físicos comparáveis aos do ecstasy ou da cocaína.
Embora a mefedrona seja principalmente produzida na Ásia, a sua comercialização já se verifica na Europa desde 2007, tendo a sua crescente utilização provocado algumas mortes, como sucedeu no Reino Unido em 2010, onde já é apontada como a sexta droga mais «popular».
Sendo a mefedrona normalmente apresentada sob a forma de pó, em cápsulas ou comprimidos, as vias de consumo mais comuns são a nasal e a oral. A sua ingestão associa-se frequentemente ao poli consumo — álcool e outras substâncias psicoactivas — , o que, admite-se, pode agravar os seus efeitos, embora a longo prazo os mesmos não sejam, ainda, suficientemente conhecidos.

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