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4 | II Série A - Número: 070 | 22 de Janeiro de 2011

4.º Parágrafo: «A história dos meandros legislativos sobre a Casa do Douro, dos seus constrangimentos e das possíveis soluções, particularmente a mais recente, é conhecida e está descrita em pormenor nas Resoluções da Assembleia da República n.os 70, 73, 78 e 79 de 2009, aprovadas já no final da legislatura anterior mas às quais não foi dado qualquer seguimento prático.»

Ùltimo parágrafo: «2 — Que, no imediato, por conta dos montantes apurados no processo de cobrança de quotas devidas à Casa do Douro, o IVDP adiante das suas reservas um valor até 1,3 milhões de euros para que, em exclusivo, a Casa do Douro proceda ao pagamento dos salários em atraso dos seus funcionários ou, como alternativa e no mesmo sentido, resolva a dívida do IVDP à Casa do Douro por serviços prestados entre 2005 e 2007, no montante de cerca de 1,3 milhões de euros.»

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2011 A Deputada do BE, Rita Calvário.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O FINANCIAMENTO DA B-ON ATRAVÉS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

Preâmbulo

A aprovação do Orçamento do Estado para 2011 por PS e PSD veio, também na área do ensino superior, ciência e tecnologia, introduzir inúmeros constrangimentos, instabilidades e incertezas. No essencial, a Lei do Orçamento do Estado confirma-se como um veículo privilegiado para a desresponsabilização do Estado perante um vasto conjunto de tarefas centrais que lhe deveriam caber. O financiamento digno e capaz de gerar estímulos no sistema científico e tecnológico nacional e de garantir a estabilidade do ensino superior universitário e politécnico, concretizando os direitos constitucionais do povo português, é afectado de forma particularmente gravosa pelo Orçamento. De acordo com a petição n.º 112/XI, essa política economicista e de ataque às funções do Estado pode vir a reflectir-se também no financiamento público necessário para a manutenção da B-On, biblioteca e fonte de recursos única e de acesso universal nas esferas da investigação e desenvolvimento, com identificação e disponibilização dos conteúdos e artigos correspondentes ao trabalho científico a nível mundial.
O facto de o Governo, ao contrário do que havia sido prática em anos anteriores, não explicitar no quadro do Orçamento para 2011 o financiamento da B-On leva à legítima dúvida dos subscritores da petição e dos investigadores que, por todo o País, fazem uso quotidiano da B-On. Ora, a alternativa ao financiamento pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior seria o financiamento descentralizado por utilizador colectivo ou individual, transpondo, assim, para as instituições de investigação o ónus e a responsabilidade perante a manutenção da plataforma e custos associados. Num contexto claramente desfavorável, no plano do financiamento, das instituições de I&D, instituições de ensino superior e laboratórios de Estado, a desconcentração da responsabilidade para com o financiamento da B-On poderia vir a significar a criação de um novo encargo sem cobertura, arriscando assim o acesso pronto e indispensável aos seus conteúdos.
De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em carta dirigida à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, o financiamento da B-On será «no ano de 2011 (…) continuará a ser assegurado através de verbas inscritas para esse fim no Orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (… )».
No entanto, tendo em conta a inconstância e a ausência de valor legal objectivo das palavras acima citadas e constantes de ofício dirigido a esta Assembleia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a efectiva ausência de qualquer referência ou inscrição de verba nos mapas que acompanham o Orçamento do referido Ministério, é oportuno que possa a Assembleia da República apoiar a petição e solidarizar-se com as