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Sábado, 22 de Janeiro de 2011 II Série-A — Número 70

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Resoluções: — Eleição de um membro suplente para o Conselho de Administração da Assembleia da República.
— Eleição de três suplentes para a delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Projecto de lei n.o 502/XI (2.ª): Altera pela décima quinta vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona às substancias da Tabela II-A anexa ao decreto-lei (apresentado pelo PSD).
Projectos de resolução [n.os 342 e 371/XI (2.ª)]: N.º 342/XI (2.ª) (Recomenda ao Governo que assuma, em acordo com a Casa do Douro, o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso): — Rectificação apresentada pelo BE.
N.º 371/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assegure o financiamento da B-On através do Orçamento do Estado (apresentado pelo PCP).

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO SUPLENTE PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 14.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), na sua redacção actual, eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, como membro suplente, a seguinte Deputada:

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa, do PCP.

Aprovada em 14 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE TRÊS SUPLENTES PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos artigos 25.º e 26.º do Estatuto do Conselho da Europa, eleger como suplentes para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, os seguintes Deputados:

— Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto, do PS; — Carlos Henrique da Costa Neves, do PPD/PSD; — Maria Cecília Vicente Duarte Honório, do BE.

Aprovada em 14 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— PROJECTO DE LEI N.º 502/XI (2.ª) ALTERA PELA DÉCIMA QUINTA VEZ O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO A MEFEDRONA ÀS SUBSTÂNCIAS DA TABELA II-A ANEXA AO DECRETO-LEI

Exposição de motivos

Nos últimos anos surgiu uma substância denominada mefedrona (4-methylmethcathinone), droga sintética estimulante da família das catinonas e da classe das anfetaminas que, não possuindo qualquer valor terapêutico estabelecido, apresenta efeitos físicos comparáveis aos do ecstasy ou da cocaína.
Embora a mefedrona seja principalmente produzida na Ásia, a sua comercialização já se verifica na Europa desde 2007, tendo a sua crescente utilização provocado algumas mortes, como sucedeu no Reino Unido em 2010, onde já é apontada como a sexta droga mais «popular».
Sendo a mefedrona normalmente apresentada sob a forma de pó, em cápsulas ou comprimidos, as vias de consumo mais comuns são a nasal e a oral. A sua ingestão associa-se frequentemente ao poli consumo — álcool e outras substâncias psicoactivas — , o que, admite-se, pode agravar os seus efeitos, embora a longo prazo os mesmos não sejam, ainda, suficientemente conhecidos.

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Tendo presente a crescente penetração da mefedrona no consumo humano, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) procedeu recentemente a uma avaliação científica sobre os riscos dessa substância, a qual permitiu evidenciar que a mesma é susceptível de provocar graves problemas de saúde e dependência.
A esse respeito, Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão Europeia com a responsabilidade dos assuntos de justiça, afirmou, no ano passado, que «A mefedrona é uma droga perigosa, disponível na Internet e nos traficantes de rua. Foi responsável pela morte de várias pessoas e por essa razão apelo aos Governos para actuarem rapidamente, colocando-a sob controlo e sancionando-a penalmente».
Na sequência de uma iniciativa da Comissão Europeia de Outubro de 2010, o Conselho Europeu deliberou, no início de Dezembro seguinte, recomendar aos 27 Estados-membros da União Europeia a adopção de medidas de controlo e sanções criminais relativamente à mefedrona.
Considerando a natureza e o perigo associados a esta «nova» droga e os efeitos que a mesma poderá vir a ter nos seus utilizadores, não pode o PSD deixar de assumir a sua obrigação de contribuir para impedir a comercialização e o consumo humano da mefedrona, propósito que se materializa através da presente iniciativa legislativa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Aditamento à tabela II-A anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

É aditada à Tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de Agosto, e 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de Janeiro, 47/2003, de 22 de Agosto, 11/2004, de 27 de Março, 17/2004, de 11 de Maio, 14/2005, de 26 de Janeiro, e 18/2009, de 11 de Maio, a seguinte substância: mefedrona — 4methylmethcathinone.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Carneiro — Teresa Fernandes — Carla Barros — Maria José Nogueira Pinto — Pedro Rodrigues.

—— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSUMA, EM ACORDO COM A CASA DO DOURO, O URGENTE SANEAMENTO FINANCEIRO DESTA INSTITUIÇÃO E VIABILIZE O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO)

Rectificação apresentada pelo BE

Na sequência da discussão em Comissão do projecto de resolução n.º 352/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma, em acordo com a Casa do Douro, o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso — , o Grupo Parlamentar do BE requer que sejam introduzidas as seguintes alterações ao texto inicial:

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4.º Parágrafo: «A história dos meandros legislativos sobre a Casa do Douro, dos seus constrangimentos e das possíveis soluções, particularmente a mais recente, é conhecida e está descrita em pormenor nas Resoluções da Assembleia da República n.os 70, 73, 78 e 79 de 2009, aprovadas já no final da legislatura anterior mas às quais não foi dado qualquer seguimento prático.»

Ùltimo parágrafo: «2 — Que, no imediato, por conta dos montantes apurados no processo de cobrança de quotas devidas à Casa do Douro, o IVDP adiante das suas reservas um valor até 1,3 milhões de euros para que, em exclusivo, a Casa do Douro proceda ao pagamento dos salários em atraso dos seus funcionários ou, como alternativa e no mesmo sentido, resolva a dívida do IVDP à Casa do Douro por serviços prestados entre 2005 e 2007, no montante de cerca de 1,3 milhões de euros.»

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2011 A Deputada do BE, Rita Calvário.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE O FINANCIAMENTO DA B-ON ATRAVÉS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

Preâmbulo

A aprovação do Orçamento do Estado para 2011 por PS e PSD veio, também na área do ensino superior, ciência e tecnologia, introduzir inúmeros constrangimentos, instabilidades e incertezas. No essencial, a Lei do Orçamento do Estado confirma-se como um veículo privilegiado para a desresponsabilização do Estado perante um vasto conjunto de tarefas centrais que lhe deveriam caber. O financiamento digno e capaz de gerar estímulos no sistema científico e tecnológico nacional e de garantir a estabilidade do ensino superior universitário e politécnico, concretizando os direitos constitucionais do povo português, é afectado de forma particularmente gravosa pelo Orçamento. De acordo com a petição n.º 112/XI, essa política economicista e de ataque às funções do Estado pode vir a reflectir-se também no financiamento público necessário para a manutenção da B-On, biblioteca e fonte de recursos única e de acesso universal nas esferas da investigação e desenvolvimento, com identificação e disponibilização dos conteúdos e artigos correspondentes ao trabalho científico a nível mundial.
O facto de o Governo, ao contrário do que havia sido prática em anos anteriores, não explicitar no quadro do Orçamento para 2011 o financiamento da B-On leva à legítima dúvida dos subscritores da petição e dos investigadores que, por todo o País, fazem uso quotidiano da B-On. Ora, a alternativa ao financiamento pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior seria o financiamento descentralizado por utilizador colectivo ou individual, transpondo, assim, para as instituições de investigação o ónus e a responsabilidade perante a manutenção da plataforma e custos associados. Num contexto claramente desfavorável, no plano do financiamento, das instituições de I&D, instituições de ensino superior e laboratórios de Estado, a desconcentração da responsabilidade para com o financiamento da B-On poderia vir a significar a criação de um novo encargo sem cobertura, arriscando assim o acesso pronto e indispensável aos seus conteúdos.
De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em carta dirigida à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, o financiamento da B-On será «no ano de 2011 (…) continuará a ser assegurado através de verbas inscritas para esse fim no Orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (… )».
No entanto, tendo em conta a inconstância e a ausência de valor legal objectivo das palavras acima citadas e constantes de ofício dirigido a esta Assembleia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a efectiva ausência de qualquer referência ou inscrição de verba nos mapas que acompanham o Orçamento do referido Ministério, é oportuno que possa a Assembleia da República apoiar a petição e solidarizar-se com as

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preocupações dos seus subscritores, dada a importância do instrumento de trabalho e o seu papel na funcionalidade do sistema científico e tecnológico nacional.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Continue a assegurar o financiamento das despesas relativas a todo o funcionamento, actualização e manutenção da B-On através do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior durante todo o ano de 2011, sem quaisquer encargos para as instituições que usufruem do serviço; 2 — Que, por questões de transparência, boas práticas e capacidade de escrutínio parlamentar e popular, possa fazer constar em verba isolada e destacada o valor desse financiamento, em todos os documentos relativos ao seu orçamento, nomeadamente nos quadros que acompanhem as subsequentes propostas de lei de Orçamento.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino Soares — Bruno Dias — Honório Novo — João Ramos — Agostinho Lopes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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