O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 II Série-A — Número 72

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água.
— Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro.
Projectos de lei [n.os 492 e 503/XI (2.ª)]: N.º 492/XI (2.ª) — Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas (apresentado pelo PSD). (a) N.º 503/XI (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto (apresentado pelo PCP).
Projecto de resolução n.o 369/XI (2.ª): Recomenda ao Governo que garanta, durante o ano 2011, um período de transição entre o novo modelo de inquérito e o antigo modelo de inquérito levados a cabo pelo Instituto Nacional de Estatística, permitindo assim a comparação dos dados do desemprego (apresentado pelo CDS-PP).
(a) É publicado em suplemento a este número.

Página 2

2 | II Série A - Número: 072 | 27 de Janeiro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME A INICIATIVA DE PREVER A CONSTRUÇÃO DE REDES SECUNDÁRIAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão, tendo em vista a sua utilização para usos e fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

RESOLUÇÃO DEFINE CONDIÇÕES DE TRANSPARÊNCIA PARA A ACTUAÇÃO PÚBLICA NA GESTÃO DO BPN E PARA A DECISÃO SOBRE O SEU FUTURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Disponibilize ao Parlamento as avaliações e estudos realizados para determinar o valor do BPN.
2 — Solicite ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria à actividade do BPN desde a sua nacionalização, para avaliar a utilização dos recursos públicos que lhe foram atribuídos sob a forma de empréstimos de liquidez por parte da CGD ou de emissão de dívida autorizada e garantida pelo Estado, para determinar o seu valor patrimonial e para avaliar os actos de gestão, nomeadamente a eventual realização de pagamentos a anteriores titulares de participações sociais, de pagamentos por responsabilidades da SLN e outras despesas.

Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 503/XI (2.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO A LEI N.º 57/2008, DE 4 DE SETEMBRO, QUE CRIA A ORDEM DOS PSICÓLOGOS E APROVA O SEU ESTATUTO

Preâmbulo

A criação da Ordem dos Psicólogos, não obstante outros aspectos, criou a injusta situação de obrigar quem já está no mercado de trabalho, a trabalhar como psicólogo, a interromper a sua carreira para realizar um estágio profissional.
Na verdade, o artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, estipula que “consideram-se dispensados da realização do estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia durante um período

Página 3

3 | II Série A - Número: 072 | 27 de Janeiro de 2011

mínimo de 18 meses até à data da nomeação da comissão instaladora da Ordem nos termos a definir por esta”.
Ora, esta solução cria a injusta situação de obrigar aqueles que já estão no mercado de trabalho há 1, 5, 8, 10, 17 meses a trabalhar como psicólogos, a interromper a sua carreira para realizar um estágio profissional.
Para o PCP, exigir àqueles que já estão a trabalhar como psicólogos um estágio profissional, não tem sentido.
Por outro lado, a formulação legislativa indica, como referência temporal, a data da nomeação da comissão instaladora. Assim, é possível que existam psicólogos que na data da realização das primeiras eleições para a Ordem já tenham esses 18 meses de exercício da profissão mas que na data da nomeação da comissão instaladora não os tenham, ficando assim impedidos de votar e impedidos de exercer a sua profissão.
Importa, por fim, referir que estes trabalhadores, jovens psicólogos, têm níveis elevados de precariedade laboral e muitos deles estão desempregados pelo que a realização de um estágio profissional em nada iria ajudar, antes pelo contrário, a resolução da sua situação laboral.
Assim, o PCP apresenta esta iniciativa legislativa para que se corrija esta injustiça. Para tal, propõe-se que quem tenha, até à data das primeiras eleições da Ordem, concluído uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído seja dispensado da realização de estágio profissional.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo1.º Alteração à Lei n.º 57/2008 de 4 de Setembro, que Cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto

O artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 84.º […] Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que concluíram uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído e os mestres em psicologia que tenham concluído estudos superiores de 1.º e 2.º ciclos em psicologia até à data da realização das primeiras eleições da Ordem.”

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Rita Rato — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — Bruno Dias — João Oliveira — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Paula Santos.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 369/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA, DURANTE O ANO 2011, UM PERÍODO DE TRANSIÇÃO ENTRE O NOVO MODELO DE INQUÉRITO E O ANTIGO MODELO DE INQUÉRITO LEVADOS A CABO PELO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, PERMITINDO ASSIM A COMPARAÇÃO DOS DADOS DO DESEMPREGO

Os dados do mercado de emprego e do desemprego fornecidos pelo Instituo Nacional de Estatística são, actualmente, das publicações realizadas em Portugal que mais rigor e preciosismo têm e igualmente mais fiáveis.

Página 4

4 | II Série A - Número: 072 | 27 de Janeiro de 2011

Os dados do INE não são um mero estudo sociológico ou académico, são, sim, uma fundamental ferramenta de governação.
De facto, é através dos dados do INE que o Governo faz as suas projecções, por exemplo, para pagar prestações sociais que têm uma implicação nas contas do Estado e no Orçamento do Estado.
Estes dados foram, até ao final do ano transacto, realizados tendo como base um inquérito por via presencial.
Em conformidade com informações da direcção do Instituto Nacional de Estatística, em 2011, o método de inquérito irá ser alterado. Deixar-se-ão de efectuar inquéritos presenciais e passar-se-ão a fazer consultas telefónicas.
Actualmente o desemprego continua a atingir níveis alarmantes, tendo inclusive o Secretário de Estado com a tutela das políticas de emprego, anunciado que, provavelmente, em 2010, o desemprego deverá situarse acima do esperado e estimado pelo executivo governamental.
Não é, pois, numa altura em que o desemprego é muito elevado e em que a medição tem de ser milimetricamente efectuada, que se fazem estas alterações metodológicas.
Esta mudança de método de inquérito terá, inevitavelmente, consequências bastante significativas.
Se os inquéritos só forem efectuados por telefone fixo, está a excluir-se uma grande percentagem de população activa que, hoje em dia, não dispõe de telefone da rede fixa.
Por outro lado, se o método optado for o do contacto por telefone móvel, também há questões que se levantam, como por exemplo a situação das pessoas que mudam de telemóvel; a situação das pessoas que, devido à crise, tiveram de deixar de ter telemóvel; a situação das pessoas que nunca tiveram telemóvel ou mesmo a situação das pessoas que têm dois, três ou quatro números de telemóvel e vão mudando consoante as circunstâncias.
Alem destas situações, existe uma outra, de não menor gravidade, que se prende com o facto da garantia de fiabilidade, ou seja, como é que se vai conseguir garantir que quem responde ao contacto telefónico é realmente a pessoa que se pretende contactar com o mesmo e não é, pelo contrário, uma outra pessoa que não a pretendida.
Por último, também merece a nossa atenção o facto de deixar de ser possível a comparação dos números do desemprego do novo modelo, com os do modelo vigente até termino de 2010.
Em vários países onde se efectivou uma mudança de modelo, o que aconteceu foi que, durante algum tempo, se mantiveram os dois modelos em vigor para ser possível fazer a comparação dos números. Ora, isso não está a acontecer no nosso país.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que garanta, durante o ano de 2011, um período de transição entre o novo modelo de inquérito e o antigo modelo de inquérito levados a cabo pelo Instituto Nacional de Estatística, permitindo assim a comparação dos dados do desemprego.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 072 | 27 de Janeiro de 2011 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOM

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×