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16 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

Parte III — Parecer da Comissão

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 365/XI (1.ª), que visa instituir bolsas de habitação a nível concelhio, adoptando medidas que incentivem o arrendamento de fogos devolutos.
2 — A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o projecto de lei n.º 365/X (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos ao parecer

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, António Leitão Amaro — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 365/XI (1.ª), do PCP Institui bolsas de habitação a nível concelhio, adoptando medidas que incentivem o arrendamento de fogos devolutos Data de admissão: 9 de Julho de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Feijóo (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Teresa Meneses (DILP).
Data: 8 de Setembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou o projecto de lei n.º 365/XI (1.ª), que institui bolsas de habitação a nível concelhio, adoptando medidas que incentivem o arrendamento de fogos devolutos.
A presente iniciativa legislativa, e conforme expresso na respectiva exposição de motivos, tem como fundamento os seguintes aspectos:

— A ineficácia dos diplomas que regulam o arrendamento urbano no que se refere ao efeito dinamizador do mercado de arrendamento; — A existência de cerca de 240 000 fogos devolutos no País, segundo um estudo do INE, elaborado a partir do Census 2001;

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