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25 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 301/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A RECLASSIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DE INVESTIGADOR DOS FUNCIONÁRIOS DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO QUE POSSUAM O GRAU DE DOUTOR)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dez deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 28 de Outubro de 2010, foi admitida no dia 4 de Novembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4 — Na iniciativa recomenda-se ao Governo que «crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos laboratórios do Estado ou outras instituições públicas, que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, e que desempenhem actualmente funções no âmbito da investigação, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica, cujo estatuto consta do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril».
5 — Tendo sido solicitado que a discussão se realizasse na Comissão (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1), a mesma iniciou-se na reunião de 7 de Dezembro.
6 — O Deputado Miguel Tiago, do PCP, justificou a iniciativa, mencionando a injustiça e as implicações negativas de manter na carreira técnica superior funcionários doutorados que exercem funções de investigação e referiu que tem a convicção de que esta situação só se verifica nos laboratórios do Estado e não noutras entidades, como, por exemplo, nas universidades.
7 — Foram discutidos em conjunto o Projecto de resolução n.º 317/XI (2.ª), do BE, que «Recomenda ao Governo o enquadramento profissional dos técnicos superiores com doutoramento que desempenham funções de I&D em laboratórios do Estado», e o Projecto de resolução n.º 318/XI (2.ª), do CDS-PP, que «Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigador dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor e que proceda à sua reclassificação».
8 — Após a apresentação das três iniciativas, interveio o Deputado José Ferreira Gomes, do PSD, que referiu ter dúvidas sobre se o número de pessoas indicadas na audição dos técnicos superiores dos laboratórios do Estado é exacto e, bem assim, se não há funcionários na mesma situação nas universidades, propondo uma melhor avaliação, com consulta às entidades envolvidas, antes de se decidir.
9 — Nessa sequência, apresentou de seguida um requerimento escrito do PSD no sentido de ser feita a audição dos laboratórios do Estado, Governo, administração regional e local, universidades e institutos politécnicos para se saber se têm técnicos superiores doutorados que exerçam funções de investigador.
10 — Intervieram no debate posterior os Deputados Manuela Melo e Bravo Nico, do PS, Miguel Tiago, do PCP, José Moura Soeiro, do BE, e Michael Seufert, do CDS-PP, que apresentaram as posições dos respectivos grupos parlamentares.
11 — Posto o requerimento do PSD a votação, foi aprovado, com os votos a favor do proponente, do CDSPP e do PCP, registando-se a abstenção do PS e do BE. Consensualizou-se ainda pedir também informação ao Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado e suspender a discussão dos três projectos de resolução, que seria concluída após a recepção das respostas das várias entidades. 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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