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28 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

14 — A discussão desta matéria encontra-se registada em suporte áudio e está disponível na página da Comissão na internet.
15 — Concluída a discussão, remete-se o projecto de resolução — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 2011 O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 318/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO QUE POSSUAM O GRAU DE DOUTOR E PROCEDA À SUA RECLASSIFICAÇÃO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Vinte e um deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a integração na carreira de investigador dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor e que proceda à sua reclassificação», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 30 de Novembro de 2010, foi admitida no dia 2 de Dezembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4 — Na iniciativa recomenda-se ao Governo que «crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos laboratórios do Estado que cumpram os requisitos para integrarem a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, e que desempenhem actualmente funções no âmbito da investigação, sejam reclassificados profissionalmente e integrados na carreira de investigação científica».
5 — Tendo sido solicitado que a discussão se realizasse na Comissão (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1), a mesma iniciou-se na reunião de 7 de Dezembro.
6 — O Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, justificou a iniciativa referindo, em síntese, que visa permitir a reclassificação profissional dos funcionários que desempenham funções de investigação e a sua integração na respectiva carreira.
7 — Foram discutidos em conjunto o Projecto de resolução n.º 301/XI (2.ª), do PCP, que «Recomenda ao Governo a reclassificação e integração na carreira de investigador dos funcionários dos laboratórios do Estado que possuam o grau de Doutor», e o Projecto de resolução n.º 317/XI (2.ª), do BE, que «Recomenda ao Governo o enquadramento profissional dos técnicos superiores com doutoramento que desempenham funções de I&D em laboratórios do Estado».
8 — Após a apresentação das três iniciativas, interveio o Deputado José Ferreira Gomes, do PSD, que referiu ter dúvidas sobre se o número de pessoas indicadas na audição dos técnicos superiores dos laboratórios do Estado é exacto e, bem assim, se não há funcionários na mesma situação nas universidades, propondo uma melhor avaliação, com consulta às entidades envolvidas, antes de se decidir. 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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