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3 | II Série A - Número: 073 | 28 de Janeiro de 2011

II — Da opinião do Deputado Relator

O Deputado Relator reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão plenária.

III — Das conclusões

Doze Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar, em 22 de Abril de 2010, o projecto de lei n.º 241/XI (1.ª), sob a designação «Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio), nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República; Em moldes semelhantes, e em 9 de Julho de 2010, 16 Deputados do BE apresentaram o projecto de lei n.º 378/XI (1.ª), sob a designação «Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio)»; As referidas iniciativas legislativas reúnem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário;

IV — Do parecer

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que os projectos de lei em apreço se encontram em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República.

V — Anexos

Anexa-se ao presente parecer as notas técnicas dos projectos de lei n.º 241/XI (1.ª), do PCP, e n.º 378/XI (1.ª), do BE, elaboradas ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2011 Pelo Deputado Relator, Jorge Gonçalves — Pelo Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados pior unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, BE e os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 241/XI (1.ª), do PCP Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio) Data de admissão: 26 de Abril de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — António Almeida Santos (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro (DILP).
20 de Julho de 2010

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