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14 | II Série A - Número: 076 | 2 de Fevereiro de 2011

b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada; d) Oficial: o distintivo da Ordem, com 38 mm X 38 mm, pendente de uma coroa de louros com os seus frutos de ouro, com 22 mm de diâmetro, suspensa de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro; e) Medalha: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

Secção II Ordem da Instrução Pública

Artigo 34.º Finalidade específica

A Ordem da Instrução Pública destina-se a galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino.

Artigo 35.º Graus

Os graus da Ordem da Instrução Pública são os seguintes: a) Grã-Cruz; b) Grande-Oficial c) Comendador; d) Oficial e) Medalha.

Artigo 36.º Distintivo e insígnias

1- O distintivo da Ordem da Instrução Pública é constituído por duas palmas entrelaçadas de ouro e a fita amarela. 2- As insígnias da Ordem da Instrução Pública são as seguintes: a) Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 60 mm X 54 mm; e placa dourada, com 80 mm de diâmetro, em forma de resplendor de raios, tendo sobreposta uma estrela de oito pontas de esmalte azul e filetada de prata, à qual se sobrepõe o escudo nacional de ouro, envolvido por duas palmas, também de ouro, unidas no topo e nos pecíolos, estes cruzados e atados por um listel ondulado, de esmalte branco, com a legenda "Instrução pública", em letras maiúsculas de ouro, tudo em recortes; b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada; d) Oficial: o distintivo da Ordem, com 56 mm X 48 mm, suspensas de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta da cor da fita com 10 mm de diâmetro; e) Medalha: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.