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15 | II Série A - Número: 076 | 2 de Fevereiro de 2011

Secção III Ordem do Mérito Empresarial

Artigo 37.º Finalidade específica

1- A Ordem do Mérito Empresarial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização: a) Da agricultura, da pecuária, das pescas ou do património florestal do País; b) Do comércio, do turismo ou dos serviços; c) Das indústrias.
2- A cada um dos sectores económicos constantes das alíneas anteriores corresponde uma Classe: Agrícola, Comercial e Industrial.

Artigo 38.º Graus

Os graus da Ordem do Mérito Empresarial são os seguintes: a) Grã-Cruz; b) Grande-Oficial; c) Comendador; d) Oficial; e) Medalha.

Artigo 39.º Distintivo e insígnias

1- O distintivo da Ordem do Mérito Empresarial é constituído por uma estrela de nove pontas esmaltadas de verde, de azul ou de vermelho, segundo for do mérito agrícola, comercial ou industrial, perfilada e arraiada de ouro, tendo ao centro, em campo de ouro, o escudo nacional, contido em coroa circular de esmalte branco com a legenda “Mérito Agrícola”, “Mérito Comercial”, “Mérito Industrial”, conforme a classe, em letras maiúsculas de ouro, e a fita chamalote tripartida em palas, sendo a do centro branca e as laterais da cor da classe, de largura igual a dois terços da parte branca.
2- As insígnias da Ordem do Mérito Empresarial são as seguintes: a) Grã-Cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço e encadeado por uma coroa de louros de esmalte verde perfilada e frutada de ouro o distintivo da Ordem, com 65 mm de diâmetro; e placa em forma de estrela de nove pontas esmaltadas de verde, de azul ou de vermelho, conforme for do mérito agrícola, comercial ou industrial, perfilada e arraiada de ouro, com 75 mm de diâmetro, com nove estrelas pequenas do mesmo esmalte colocadas sobre os raios entre cada uma das suas pontas; no centro, em campo de ouro, o escudo nacional, contido em coroa circular de esmalte branco com a legenda “Mérito Agrícola”, “Mérito Comercial” ou “Mérito Industrial”, conforme a classe, em letras maiúsculas de ouro; b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa arraiada de prata; d) Oficial: o distintivo da Ordem, com 47 mm de diâmetro, pendente de uma coroa de louros de esmalte verde perfilada e frutada de ouro, suspensa de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita, com 10 mm de diâmetro; e) Medalha: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.