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13 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

serviços de cuidados de saúde centralizou-se nos prestadores privados de cuidados de saúde em ambulatório (37,4%), nas farmácias (32,4%), nos hospitais privados (12,7%) e nos outros retalhistas de bens médicos (11,4%). Em termos de estrutura, observou-se um aumento da despesa nos hospitais privados e nos prestadores de cuidados de saúde em ambulatório e uma diminuição do peso na despesa em farmácias.
Relativamente às funções de cuidados de saúde, 47,9% da despesa corrente das famílias foi direccionada para cuidados curativos e de reabilitação, prestados principalmente no ambulatório. 33,1% destinaram-se à aquisição de produtos farmacêuticos e de outros artigos médicos não duráveis.
Também o Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão28, divulgado em 2008, no ponto relativo à inclusão social conclui que cerca de 16% dos cidadãos da União Europeia estão em risco de carência de rendimentos e esta percentagem aumenta entre as crianças e as pessoas idosas. A pobreza manifesta-se de muitas formas. A falta de educação e de formação limita as oportunidades futuras. Os cidadãos socialmente excluídos também são mais vulneráveis do ponto de vista da saúde e têm menos acesso a outros serviços sociais, daí que o relatório conjunto de 2008 destaque a necessidade de reduzir as desigualdades persistentes no domínio da saúde.
Por último, importa destacar o Relatório Final da Comissão para a Sustentabilidade do Financiamento do Serviço Nacional de Saúde29 que apresenta, nomeadamente, as seguintes conclusões: a evidência nacional analisada aponta para o impacto orçamental das taxas moderadoras ser relativamente pequeno, o que se deve muito provavelmente à complexidade do sistema de pagamento e à extensão das isenções, que abrangem grupos da população muito variados. No contexto europeu, o recurso a taxas de utilização nas consultas e internamento varia muito de país para país, sendo que Portugal se aproximou recentemente dos países que recorrem a este tipo de financiamento. E, os pagamentos directos, na sua globalidade, são altamente regressivos. Esta situação deve-se em primeiro lugar ao facto de as famílias mais pobres suportarem uma maior carga de doença, o que as leva a serem consumidores mais intensivos de cuidados.
Contudo, a regressividade poderá também ser resultado de mecanismos relativamente fracos de protecção das despesas dos grupos mais pobres. Num período em que o nível de regressividade das despesas em saúde parece ter vindo a aumentar, é importante que eventuais medidas que visem a sustentabilidade, por via das despesas directas, sejam suficientemente flexíveis para não agravar e eventualmente melhorar a situação dos mais carenciados.
Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia Em relação à matéria em apreciação, refira-se que a questão do recurso a taxas a cargo dos utentes, como forma de co-financiamento dos serviços de saúde, foi abordada no âmbito do Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social de 200830, no qual a Comissão Europeia e o Conselho, com base nos relatórios nacionais, procedem á análise e avaliação da implementação do ―mçtodo aberto de coordenação‖ (MAC)31, em matéria de protecção e inclusão social, identificando boas práticas e definindo prioridades neste domínio.
Para além da eliminação da pobreza e da exclusão social, constituem objectivos comuns deste processo para os próximos anos, a instauração de pensões viáveis e adaptadas, e o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados de longa duração acessíveis, sustentáveis e de qualidade, tal como confirmado na mais recente Comunicação32 da Comissão sobre o reforço do ―MAC social‖.
O referido relatório chama a atenção para a persistência de diferenças consideráveis no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, não só entre os Estados-membros (EM), mas também, dentro de um mesmo 28http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_493_XI/Doc_Anexos/Portugal_2.pdf 29http://www.sg.min-saude.pt/NR/rdonlyres/050CB0A2-7ACC-4975-A1E44312A1FBE12D/0/RelatorioFinalComissaoSustentabilidadeFinanciamentoSNS.pdf 30 http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=2386&langId=en ―Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2008‖ http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=2385&langId=pt 31 Consulte-se a este propósito a síntese de legislação no seguinte endereço: http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/social_inclusion_fight_against_poverty/c10140_pt.htm 32 COM/2008/418, p.11 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0418:FIN:PT:PDF Consultar Diário Original