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37 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

Tendo em conta que durante o ano de 2010 a situação socioeconómica não melhorou, as empresas continuam a atravessar dificuldades e o desemprego continua a ultrapassar níveis alarmantes, tendo mesmo ultrapassado os 600 mil desempregados, o CDS voltou a apresentar uma iniciativa tendo em vista um novo adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo, desta vez para 1 de Janeiro de 2012.
Porém, e apesar da situação se ter agravado, esta iniciativa não teve o acolhimento dos restantes partidos com assento parlamentar, tendo sido reprovada, o que originou que o Código Contributivo entrasse em vigor já no dia 1 de Janeiro do presente ano.
De entre as várias situações de enorme gravidade que se consubstanciaram com a entrada em vigor, destaca-se o agravamento das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, e dos empresários por conta própria, como vulgarmente são chamados.
Isto é especialmente penalizador para os mais jovens, que muitas das vezes não conseguem outra forma de trabalho, e para quem quer arriscar por conta própria.
Neste quadrante destacam-se duas vertentes, a primeira tem a ver com a modificação no escalão sobre o qual o prestador de serviços, comerciante, ou agricultor, vai efectuar o seu desconto.
No antigo regime, o escalão era escolha do contribuinte, o que originava que na maioria dos casos, a contribuição se situasse nos 149,35€ no caso de ser agricultor, nos 159,72€ no caso de ser comerciante, ou no caso de ser prestador de serviços, pois eram estes os valores a serem pagos nos escalões mais baixos das contribuições.
Com o novo Código este regime mudou, o escalão deixa de ser opção do contribuinte e passa a estar indexado a 70% do valor da prestação de serviços, ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, caso seja prestador de serviços ou comerciante, respectivamente.
Esta mudança provoca que muitos contribuintes vejam o seu escalão ser aumentado, em muitos casos do 1.º, para o 2.º, 3.º, 4.º, ou mesmo mais altos, apesar da subida só se verificar anualmente em cada escalão.
A outra das principais mudanças no regime dos trabalhadores independentes, prende-se com o significativo aumento da taxa da contribuição para a Segurança Social.
No caso dos produtores ou comerciantes, a taxa passou a ser de 29,6%, quando anteriormente era de 25,4%, o que significa um aumento de 4,2 pontos percentuais, e um aumento real de 16,5%.
Também no caso dos prestadores de serviços, a taxa passou a ser de 29,6%, quando anteriormente era de 25,4%, o que significa um aumento de 4,2 pontos percentuais, e um aumento real de 16,5%.
Por último, no caso dos produtores agrícolas, a taxa passou a ser de 28,3%, quando anteriormente era de 23,75%, o que significa um aumento de 4,55 pontos percentuais, e um aumento real de 19,2%.
Para ser melhor perceptível, vejamos alguns casos práticos, que são bem reais na nossa sociedade.
Para um jovem que tenha começado agora a trabalhar e que emita recibos verdes, a taxa contributiva passa de 25,4% para 29,6%, um aumento de mais 16pontos percentuais. Um jovem que ganhe pouco mais de 1.000€ e que pagava á Segurança Social 159,72€ por mês, ou 1916,64€ por ano, vai passar a pagar 186.13€ por mês, ou 2233,56€ por ano no primeiro ano e 248,18€ por mês, ou 2978,16€ por ano, no segundo ano.
Um agricultor com 9000€ de volume de negócios, mas apenas 900€ de lucro, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de 23,75% sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia numa contribuição de 149,35€, por mês, ou 1792,20€ por ano. Com o novo Código, a taxa Contributiva passa para 28,30% sobre 4xIAS (Escalão6, 1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 177,96€ por mês, ou 2135,52€ por ano, no primeiro ano; 237,28€ por mês, ou 2847,36€, no segundo ano; 296,60 por mês, ou 3559,20€ por ano, no terceiro ano; 355,92€ por mês, ou 4271,04€ por ano, no quarto ano e 474,56€ por mês, ou 5694,72 por ano, no quinto ano, ou seja, a contribuição aumentou 325,21€ por mês, ou 3902,52€ por ano, isto ç, 218%.
Um dono de café que tenha 10mil€/mês de volume de negócios, mas apenas um lucro mensal de 10%, 1000€, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de 25,40% sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia numa contribuição de 159,72€. Com o novo Código, a taxa contributiva passa para 29,60% sobre 4xIAS (Escalão6, 1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 186,13€ por mês, ou 2233,56€ por ano, no primeiro ano; 248,18€ por mês, ou 2978,16€, no segundo ano; 310,22 por mês, ou 3722,64€ por ano, no terceiro ano; 372,27€ por mês, ou 4467,24€ por ano, no quarto ano e 496,36€ por mês, ou 5956,32 por ano, no quinto ano, ou seja, a contribuição aumentou 336,64€ por mês, ou 4039,68€, isto ç, 211%.
Um cabeleireiro que tenha 3000€/mês de volume de negócio, mas apenas um lucro mensal de 50%, 1500€, que anteriormente tinha uma taxa contributiva de 25,40% sobre 1,5IAS (628,83€), o que se traduzia