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45 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

Perante este incumprimento e esta violação, que resulta no gritante cenário vivido pelo povo palestiniano, que tem sido submetido a dramáticas situações de violência e barbárie, a reacção das instâncias europeias e dos estados europeus, incluindo Portugal, tem sido de vergonhosa complacência e desculpabilização para com Israel.
Parece-nos, então, incontestável que a resolução justa deste conflito no Médio Oriente passará, impreterivelmente, pela consagração da existência do Estado da Palestina, pela retirada de Israel de todos os territórios ocupados e o regresso dos refugiados conforme estabelecido pelas várias resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Impõe-se, portanto, um efectivo processo de paz no Médio Oriente, assente na coexistência pacífica entre os dois Estados. Portugal, sendo actualmente membro não permanente do Conselho de Segurança da ONU, deverá contribuir para a construção de uma solução de paz, reconhecendo a Palestina como Estado independente e soberano, na sequência do que sucede já com mais de uma centena de Estados, e deverá também fazer cumprir os princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, da qual é signatário, e os princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ propõe que a Assembleia da Repõblica recomende ao Governo que:

1. Intervenha decisivamente para que cesse de imediato a ofensiva militar de Israel contra o povo palestiniano, com vista ao estabelecimento de uma paz duradoura na região.
2. Condene clara e firmemente os crimes cometidos pelo Estado de Israel sobre o povo da Palestina, exigindo o imediato levantamento do bloqueio à Faixa de Gaza, o fim da ocupação israelita dos territórios palestinianos e o desmantelamento dos colonatos.
3. Manifeste a sua solidariedade para com o povo palestiniano que luta pelo direito à preservação da sua soberania, da sua cultura e dos seus recursos naturais.
4. Reconheça o estabelecimento do Estado da Palestina independente, livre e soberano, dentro das fronteiras de 1967, antes da Guerra dos Seis Dias, com Jerusalém Leste como capital.
5. Paute a sua acção internacional pelo respeito da Constituição da República Portuguesa e pelos princípios que esta consagra, designadamente, os princípios dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
6. Reclame uma resolução justa do problema dos refugiados em conformidade com o direito de regresso, estabelecido na Resolução 194 das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral em 1948.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2011.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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