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3 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

desinvestimento e orientações que fazem as respostas sociais no âmbito daquele diploma economicamente insustentáveis a curto prazo, incoerentes e irracionais no plano económico e financeiro, fomentando, numa perspectiva completa do sistema de reabilitação, o término dos centros de emprego protegido, insensíveis e calamitosas no plano social e desadequadas e preocupantes no plano político, uma vez que aparecem numa conjuntura de gravíssima crise económica e social e atingem princípios, há muito consagrados na sociedade portuguesa, em relação a cidadãos portadores de deficiência, com capacidade de trabalho reduzida. Esta a razão de ser para as alterações propostas.
9 — De referir ainda que a disposição prevista no artigo 3.º do projecto de lei n.º 402/XI (1.ª), do PSD, sobre a entrada em vigor, permite, sendo o caso, superar a proibição constitucional e regimental que veda a apresentação de iniciativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República).
10 — Por outro lado, também a aprovação do projecto de lei n.º 446/XI (2.ª), do CDS-PP, pode implicar um aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento, encontrando-se, no entanto, ultrapassada esta situação, através da redacção do artigo 4.º, sob a epígrafe «Entrada em vigor», ao estipular «A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação».
11 — Em relação a esta matéria, encontra-se pendente o projecto de lei n.º 279/XI (1.ª), do BE — «Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro») — , e a petição n.º 86/XI (1.ª) — «Solicitam à Assembleia da República a alteração das disposições sobre centros de emprego protegido, constantes do Decreto-Lei n.º 290/2009,de 12 de Outubro» — , cuja primeira subscritora é Cremilde Zuzarte, Presidente do Elo Social, com 18 935 assinaturas.

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em Plenário.

Parte III — Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República os seguintes projectos de lei:

— Projecto de lei n.º 402/XI (1.ª), do PSD — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado; — Projecto de lei n.º 446/XI (2.ª), do CDS-PP — Altera o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades.

2 — Ambas as iniciativas legislativas foram apresentadas nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3 — Os grupos parlamentares reservam a apreciação e sentido de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4 — O presente parecer deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2011 A Deputada Relatora, Anabela Freitas — Pelo Presidente da Comissão, Jorge Machado.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.