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38 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 305/XI (2.ª) (TERMAS DE VIZELA — É URGENTE REABRIR)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 311/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA URGENTE DAS TERMAS DE VIZELA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 315/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A EXTINÇÃO DA CONCESSÃO À COMPANHIA DE BANHOS DE VIZELA DA EXPLORAÇÃO DAS TERMAS DE VIZELA E A ADOPÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REABERTURA DA ACTIVIDADE)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XI (2.ª) (RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO RELATIVAMENTE À EXPLORAÇÃO DAS ÁGUAS TERMAIS DE VIZELA, NO MUNICÍPIO DE VIZELA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XI (2.ª) (TERMAS DE VIZELA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 383/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO ELECTRÓNICOS EM SUBSTITUIÇÃO DE REUNIÕES PRESENCIAIS)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1

1 — Doze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentaram o projecto de resolução 305/XI (2.ª) supra-referido. O projecto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 3 de Novembro de 2010, tendo sido admitido a 9 do mesmo mês e baixado à Comissão Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) nessa data. A apresentação do projecto de resolução foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — Ao abrigo dos mesmos dispositivos legais, 20 Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram o projecto de resolução n.º 311/XI (2.ª) supra-referido. O projecto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 23 de Novembro de 2010, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia na mesma data.
3 — Ainda ao abrigo dos mesmos dispositivos legais, 16 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentaram o projecto de resolução n.º 315/XI (2.ª) supra-referido. O projecto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 26 de Novembro de 2010, tendo sido admitido a 29 do mesmo mês e baixado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa data.
4 — Igualmente, ao abrigo dos referidos dispositivos legais, um Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou o projecto de resolução n.º 321/XI (2.ª) supra-referido. O projecto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 6 de Dezembro de 2010, tendo sido admitido e baixado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia nessa data.
5 — Enfim, ao abrigo desses dispositivos legais, dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram o projecto de resolução n.º 323/XI (2.ª) supra-referido. O projecto de resolução deu 1 Esta informação é elaborada na sequência do documento aprovado em reunião da Conferência de Presidentes de Comissões de 2 de Outubro de 2008, sobre os procedimentos relativos aos projectos e propostas de resolução, no âmbito do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

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