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45 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que mantenha em funcionamento a 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, conservando o actual serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes actualmente abrangidos; 2 — Que relativamente às instalações dos Carvalhos onde funciona a 3.ª Repartição de Finanças de Gaia o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Paula Santos.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 385/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM COMBATER OS FALSOS RECIBOS VERDES E TRAZER JUSTIÇA CONTRIBUTIVA AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Há em Portugal cerca de 900 000 trabalhadores independentes, a maioria deles «falsos recibos verdes».
Trata-se de trabalhadores que, na sua maioria, têm uma relação de trabalho dependente, com horário, subordinação hierárquica, actividade realizada nas instalações e com ferramentas de trabalho da empresa que contrata os seus serviços. O «falso recibo verde» esconde por isso uma relação laboral a que deveria corresponder um contrato de trabalho. Os recibos verdes instalaram-se em Portugal e são o alçapão através do qual, desrespeitando a lei, se multiplicou uma forma brutal de precariedade, que transfere todos os riscos para os trabalhadores, que lhes nega os direitos e a protecção social que um contrato garante, que isenta as entidades empregadoras de responsabilidades nas contribuições para a segurança social.
As leis existem mas não são cumpridas nem o Estado de direito as faz cumprir. Ao não lhes ser reconhecido qualquer contrato laboral, com prejuízo claro dos seus direitos, estes trabalhadores a «falso recibo verde» são obrigados a suportar sozinhos a totalidade das contribuições para a segurança social, premiando-se, deste modo, as entidades empregadoras que os compeliram a aceitar o estatuto de prestadores de serviços e que assim se demitem das suas responsabilidades sociais.
A primeira prioridade para combater esta generalizada ilegalidade é, por isso, criar mecanismos que façam com que a lei seja cumprida e que tenham como consequência a celebração de contratos de trabalho com estes trabalhadores, reforçando os mecanismos inspectivos e os recursos e meios da Autoridade para as Condições de Trabalho.
É sabido que muitos destes falsos trabalhadores independentes contraíram dívidas à segurança social por incumprimento das suas contribuições. Um incumprimento que tem origem tanto nas dificuldades de vida associadas a rendimentos por norma muito baixos como na dificuldade de acesso à informação, junto dos serviços, destas e outras obrigações enquanto contribuinte com estatuto de trabalhador independente. Mas, no caso dos «falsos recibos verdes», estes trabalhadores contraíram uma dívida por não lhes ser reconhecido o direito ao contrato de trabalho que deveriam ter e porque as empresas se recusaram a assumir as suas responsabilidades. Milhares de pessoas têm sido notificados pela segurança social para o pagamento de contribuições e juros de mora, não se tendo em conta que esta dívida poderá ter sido contraída por estarem numa situação ilegal, pois as entidades empregadoras deveriam ter cumprido as suas obrigações e ter celebrado contratos de trabalho. Antes da dívida, estes trabalhadores têm direitos. A segurança social, pilar da solidariedade entre gerações e promotora de integração social, não pode pois proceder à cobrança coerciva das contribuições não pagas sem que se tenham averiguado as condições em que as dívidas foram contraídas, sob pena de minar a confiança que milhares de portugueses nela depositam.

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