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3 | II Série A - Número: 081 | 9 de Fevereiro de 2011

1 — No âmbito do processo em curso, de reavaliação dos investimentos públicos, seja considerada absolutamente prioritária a urgente reposição de uma ligação ferroviária Coimbra-B/Miranda do Corvo/Lousã/Serpins, destruída na sequência da promessa feita às populações de concretização do projecto do Metro Ligeiro do Mondego, e na qual foram já investidas largas dezenas de milhões de euros que, caso contrário, serão desperdiçados; 2 — No mesmo âmbito, sejam cumpridos os compromissos solene e repetidamente assumidos pelo Governo de concretização do projecto do Metro Ligeiro do Mondego nas suas várias componentes.

Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE DETERMINE UMA NOVA CALENDARIZAÇÃO PARA AS OBRAS DO SISTEMA DE MOBILIDADE DO MONDEGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — No quadro da avaliação das obras públicas, determine uma nova calendarização para as obras do Metro do Mondego, que tenha como base a proposta efectuada pela Administração do Metro do Mondego:

1.ª Fase — Serpins (Lousã) até São José (Coimbra), a concluir até 2013; 2.ª Fase — De S. José (Coimbra) até Coimbra B, a concluir até 2015; 3.ª Fase — Linha do Hospital, a concluir até 2017.

2 — Constitua, com as câmaras municipais envolvidas, uma autoridade intermunicipal de transportes que fique responsável pela gestão integrada deste investimento, nomeadamente no que diz respeito à sua natureza urbana e suburbana e às implicações urbanísticas que implica.

Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UMA AVALIAÇÃO DO IMPACTO ECONÓMICO-FINANCEIRO DAS TAXAS DE RECURSOS HÍDRICOS NOS SECTORES ECONÓMICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que se promova uma reavaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos e produtivos onde estão a ser aplicadas, desde 2008, enquanto receitas das actividades subjacentes à gestão das Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), assim como da sua utilização no programa do Fundo de Protecção e Recursos Hídricos.

Aprovada em 21 de Janeiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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