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2 | II Série A - Número: 084 | 11 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 515/XI (2.ª) ESTABELECE UMA NOVA LEI DE BASES DO AMBIENTE

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa de 1976 define como uma das tarefas fundamentais do Estado «proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território».
Quanto aos direitos e deveres sociais, a Constituição da República Portuguesa refere que «todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender», incumbindo ao Estado «assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável».
Apenas no ano de 1987 é publicada uma Lei de Bases do Ambiente (LBA) para efectivar o preceituado na Constituição. É nesta lei que se definem os princípios básicos da protecção do ambiente e da promoção do bem-estar e qualidade de vida das populações, bem como os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos, ou seja, as linhas mestras por que se rege toda a política do ambiente.
Passados mais de 20 anos sobre a publicação da LBA, e tendo representado para a época um importante incentivo e contributo à regulação pública ambiental, hoje encontra-se desactualizada perante os novos desafios ambientais, as novas ameaças que se colocam e os novos instrumentos de acção existentes.
É, por isso, pertinente proceder à sua actualização profunda, integrando novos conceitos e novas realidades, com vista a afirmar princípios modernos de protecção do ambiente e sua compatibilização com as actividades humanas e o desenvolvimento socioeconómico.
Existem hoje três desafios fundamentais da política de ambiente:

— Acolher o crescente reconhecimento global da importância do equilíbrio ecológico para o desenvolvimento humano e a qualidade de vida das gerações actuais e futuras; — Lidar com os limites do planeta, postos em causa por uma economia predadora dos recursos naturais e ecossistemas, poluente e geradora de desperdício, promotora das desigualdades sociais no acesso a bens vitais, convivendo lado a lado abundância e escassez; — Prevenir os riscos crescentes de catástrofes naturais e impactes sobre a saúde pública e condições de vida das populações.

No centro destes desafios estão o aquecimento global e as alterações climáticas, reflexo de um desenvolvimento socioeconómico insustentável e cujas possíveis consequências exigem acções imediatas e estruturais ao longo deste século para travar repercussões dramáticas para a humanidade. O clima é, sem sombra de dúvidas, um desafio civilizacional para os tempos correntes e futuros.
A dimensão ambiental deve ser, por isso, cada vez mais entendida como transversal a todos os domínios do desenvolvimento socioeconómico, recolocando a resposta às necessidades sociais e ao equilíbrio ecológico como funções primordiais da economia e da definição dos modelos de sociedade para as gerações actuais e futuras.
O Bloco de Esquerda propõe uma revisão aprofundada da LBA para responder a estes desafios, visando promover as acções mais necessárias ou imediatas de protecção ambiental e assegurar um desenvolvimento socioeconómico sustentável que assegure os direitos sociais e o equilíbrio ecológico, tendo em conta o longo prazo.
Para concretizar estes objectivos, a política de ambiente deve assegurar:

— A adequação dos «sistemas de produção para responder às necessidades das populações, promovendo o seu bem-estar e qualidade de vida e garantindo a satisfação dos seus direitos básicos e o acesso aos serviços públicos essenciais, bem como para evitar as actividades poluentes e que produzem bens socialmente supérfluos»; — O ordenamento das actividades produtivas para privilegiar «as relações de proximidade entre o produtor e o consumidor, bem como o recurso a modos de transporte menos poluentes»;