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46 | II Série A - Número: 084 | 11 de Fevereiro de 2011

1 — Proceda à revogação imediata do Despacho n.º 19 264/2010, de 29 de Dezembro; 2 — Proceda, com urgência, à revisão do enquadramento legal do transporte de doentes não urgentes, de acordo com princípios de equidade social, financeira e territorial; 3 — Assegure uniformidade de critérios para o acesso ao transporte de doentes.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE EFECTUE UMA REVISÃO URGENTE AO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO AOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

Motivação

Nenhum estudante deve ser impedido de aceder e frequentar o ensino superior por razões económicas.
Este é um princípio basilar, de concretização do princípio da igualdade de oportunidades, que a nossa sociedade não deve trair.
Paralelamente, todos os estudos apontam para uma conclusão comum: o definhamento da economia nacional e a incapacidade de Portugal criar riqueza, entre outros motivos, deve-se em muito à reduzida qualificação da população, nomeadamente no que se refere à percentagem da mesma com formação superior.
Importa evoluir rapidamente na formação de capital humano capaz de liderar o futuro do País, numa situação que coloca tremendos desafios ao ensino superior, pois nele encontramos, simultaneamente, o seguinte conjunto de realidades:

1 — Necessidade de ver duplicada, ao longo de uma década, a percentagem da população com idades compreendidas entre os 30 e os 34 anos que é detentora de formação superior, por forma a alcançar até 2020 o valor ambicionado de 40%, em alinhamento com a estratégia EUROPA 2020; 2 — Uma realidade evidenciada por todos os estudos internacionais, nomeadamente aqueles que são periodicamente conduzidos pela OCDE, traduz-se no facto de Portugal ser um dos países onde as propinas de frequência do ensino superior têm valores mais elevados, ao mesmo tempo que o contributo das famílias para o financiamento do ensino superior é muito apreciável, e, ainda assim, também onde a percentagem de alunos que contam com apoio da acção social escolar é das mais reduzidas, sendo o valor anualmente investido em bolsas de estudo diminuto face à generalidade dos Estados-membros da União Europeia; 3 — As famílias enfrentam ao longo do presente ano lectivo, 2010/2011, pelas razões que são conhecidas, momentos de especial dificuldade económica, decorrentes de máximos históricos registados na taxa de desemprego, aumentos de impostos, diminuições salariais, subidas de preços e redução dos apoios sociais disponibilizados; 4 — Neste contexto, porventura mais do que nunca, importa reforçar todos os mecanismos direccionados para garantir que efectivamente nenhum aluno deixa de frequentar o ensino superior por razões económicas, assegurando que os compromissos nesse sentido assumidos pelo Governo são integralmente concretizados na prática.

Esta conjugação de factores impunha que matéria tão sensível, como é sempre o caso da acção social escolar no ensino superior, fosse alvo de redobrada atenção, prioridade e aposta, devendo a atribuição de bolsas de estudo ter sido alvo de especial atenção, gestão atempada, eficaz e competente, atendendo às circunstâncias vividas no País.

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