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48 | II Série A - Número: 084 | 11 de Fevereiro de 2011

lectivo seria exactamente igual ao verificado no ano lectivo 2009/2010, totalizando 147 milhões de euros. Tal não se está a concretizar, uma vez que se assiste simultaneamente a uma redução situada em pelo menos 10-15% do universo total de bolseiros do ensino superior, bem como a uma redução de 5-10% do valor médio das bolsas concedidas, o que corresponde a uma diminuição real estimada em 20-30 milhões de euros, face ao valor inicialmente apontado de 147 milhões de euros a disponibilizar para bolsas de estudo; 9 — O Sr. Ministro afirmou, em sede da Comissão de Educação e Ciência, que não iria ser solicitada a devolução dos valores pagos antecipadamente a candidatos que depois, ao abrigo das novas normas técnicas, vieram a ver recusada a atribuição de uma bolsa de estudo, mas sabe-se que estas devoluções estão a ser solicitadas, não sendo de todo claro qual é a base legal que suporta uma eventual não devolução dos valores recebidos; 10 — O Sr. Ministro, em sede da Comissão de Educação e Ciência, foi manifestamente incapaz de justificar todas estas incongruências, lacunas e incompetências, de reconhecer os erros cometidos, que são agora manifestamente evidentes, ou de indicar formas concretas de ultrapassar as situações de manifesta injustiça decorrentes do modo como o Governo abordou esta questão.

Recomendações

De tudo quanto ficou acima dito, decorre que estamos num ano em que se torna especialmente relevante dar uma adequada e redobrada atenção à atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior, desde logo por se tratar de um ano lectivo em que as famílias se confrontam com especiais dificuldades, em paralelo com um aumento do número de alunos que frequentam cursos superiores, estimado pelo próprio Governo na existência de mais 20 000 estudantes, pelo que a diminuição estimada de mais de 10 000 bolseiros dificilmente se compagina com o objectivo de garantir que nenhum aluno possa ser excluído do ensino superior por motivos económicos.
Face à manifesta incapacidade evidenciada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tanto no que diz respeito a uma adequada e atempada resolução dos problemas, quer no cumprimento dos objectivos por si próprio assumidos quer ainda no fornecimento de respostas concretas no que toca a justificar o ocorrido ou apresentar as soluções que pensa adoptar para ultrapassar os problemas criados, entende a Assembleia da República ser oportuno apresentar um conjunto de recomendações ao Governo sobre esta matéria.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, com base na argumentação já exposta, recomendar ao Governo que proceda à introdução de um conjunto de alterações urgentes na atribuição de bolsas de estudo da acção social escolar destinadas a alunos do ensino superior, que seguidamente se enunciam:

1 — O Governo deve garantir que o valor aprovado pela Assembleia da República, através do Orçamento do Estado, e complementado por fundos comunitários, se traduz, conforme assumido pelo Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na efectiva afectação de um volume financeiro não inferior a 147 milhões de euros em bolsas de estudo da acção social escolar para alunos do ensino superior no ano lectivo 2010/2011; 2 — O Governo deve rever urgentemente as normas técnicas, de modo a que os rendimentos decorrentes de pensões e prestações sociais sejam alvo de um tratamento idêntico ao que é aplicado aos rendimentos do trabalho, com uma base de incidência situada igualmente em 85% do respectivo valor; 3 — O Governo deve rever urgentemente as normas técnicas, de modo a eliminar situações onde o modo como os critérios de apuramento do aproveitamento escolar, para efeitos da atribuição de bolsas, facilmente se mostra ser desadequado, através da consideração de uma combinação de valores absolutos e percentuais de ECTS na definição de critérios de aproveitamento escolar mínimo para o presente ano lectivo, bem como da consideração de situações onde se registaram mudanças de curso ou de ciclo de estudos; 4 — O Governo deve rever urgentemente as normas técnicas, nelas contemplando devidamente a existência de complementos aos valores das bolsas de estudo que sejam adequados, nomeadamente no que se prende com despesas de alojamento ou apoios específicos ao transporte para alunos não deslocados;

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