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2 | II Série A - Número: 086 | 15 de Fevereiro de 2011

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo de Emendas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, adoptado no Mónaco, a 14 de Abril de 2005, cujo texto, na versão autenticada na língua francesa, juntamente com o texto consolidado desta Convenção, na versão autenticada na língua francesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Aprovada em 14 de Janeiro de 2011.

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