O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

Artigo 2.º Entrega e publicidade

1 – O relatório previsto no artigo é entregue anualmente na Assembleia da República até ao dia 30 de Junho de cada ano civil.
2 – O relatório é publicado em sítio da Internet («sítio das empresas do Estado») bem como no sítio da Internet da Assembleia da República.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo o primeiro relatório entregue até ao dia 30 de Junho de 2011.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo D' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE LEI N.º 520/XI (2.ª) ALTERA O ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO, E O REGIME DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 558/99, DE 17 DE DEZEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI 300/2007, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

Exposição de motivos

O Sector Empresarial do Estado tem tido um crescimento muito acentuado nos últimos anos. Em 2008, por exemplo, existiam 85 empresas públicas. Os últimos números conhecidos de 2010 dão conta da existência de 93 empresas públicas. Também o número de gestores públicos tem crescido bastante, com um aumento de 20% de 2007 para 2009 (de 377 gestores para 448).
Por outro lado, os resultados transitados negativos do sector passaram de 8647 milhões de euros em 2005 para 12 106 milhões de euros em 2009, tendo crescido 40%. Este ritmo de crescimento de encargos é manifestamente insustentável e trará provavelmente gravíssimos problemas no futuro, uma vez que muitas destas empresas são estruturalmente deficitárias, não sendo de modo nenhum credível que algum dia gerem receitas para pagar as suas dívidas que não tenham como única fonte, directa ou indirectamente, o Orçamento do Estado. Este facto, já de si de extrema gravidade, é ainda agravado pelo aumento das taxas de juro e encargos financeiros, numa combinação com contornos muito negativos.
Independentemente da opinião que se tenha sobre a sensatez, razoabilidade ou justificação deste crescimento, ou até sobre a necessidade de reduzir a dimensão do próprio sector, a verdade é que o quadro legislativo tem que ser adaptado à nova realidade.
Assim sendo, é fulcral a instituição de uma gestão focada em objectivos e na melhoria dos resultados apresentados. E, embora sendo um facto que o actual quadro legal prevê formalmente esta gestão, a verdade é que do ponto de vista prático ela se tem aplicado poucas vezes. Para contrariar esta tendência, o presente projecto de lei faz depender exclusivamente a parte variável da remuneração de objectivos quantitativos e estabelece mesmo como obrigatórios alguns objectivos, de maneira a torná-los incontornáveis. A celebração

Páginas Relacionadas
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011 de contratos de gestão que estabele
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011 Artigo 28.º Remuneração fixa e vari
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011 1 – O valor máximo das viaturas de
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011 composição do conselho de administr
Pág.Página 15