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36 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS CONDIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA N.º 247/2010, DE 3 DE MAIO, PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PESCA DOS PESCADORES DO RIO MINHO)

Informação Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

1 — Dezasseis Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentaram o projecto de resolução supra-referido, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República.
2 — A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de Dezembro de 2010, tendo sido admitida a 3 de Janeiro de 2011 e baixado à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a 5 de Janeiro de 2011.
3 — O projecto de resolução propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a suspensão das condições contidas na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca dos pescadores do Rio Minho.
4 — A discussão do projecto de resolução n.º 348/XI (2.ª) foi feita na reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 18 de Janeiro de 2011, após solicitação formal do Grupo Parlamentar do BE.
5 — Para apresentação da referida iniciativa usou da palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.
6 — No período de discussão da iniciativa intervieram os Srs. Deputados Jorge Fão, Ulisses Pereira, Abel Baptista e João Ramos.
7 — A Sr.ª Deputada Rita Calvário encerrou o período de discussão.

Conclusões

1 — O projecto de resolução n.º 348/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo a suspensão das condições contidas na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca dos pescadores do Rio Minho – foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na reunião de dia 18 de Janeiro de 2011.
2 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
3 — Após o debate em Comissão, e tendo em conta as sugestões recebidas, o BE apresentou propostas de alteração, já incluídas no texto final.
4 — No que compete à Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o projecto de resolução n.º 348/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo a suspensão das condições contidas na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca dos pescadores do Rio Minho – está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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