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41 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

A verdadeira face das intenções do Governo ficou bem mais visível em Dezembro último com o anúncio feito pela Direcção-Geral dos Impostos de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Gaia até ao final do mês de Fevereiro de 2011, «atirando» com as pessoas e entidades por ela servidos para a 1.ª, a 2.ª e a 4.ª Repartições de Finanças, todas elas localizada na mesma zona urbana do centro de Vila Nova de Gaia, obrigando assim os contribuintes daquelas nove freguesias do município de Gaia a uma deslocação média global entre 20 e 30 km para se deslocarem à nova localização da repartição de finanças.
Este último e mais recente anúncio motivou nova onda de protestos, incluindo demonstrações públicas de indignação contra a decisão do Governo e novas tomadas de posição de diversos intervenientes e entidades, incluindo a de deputados de outros partidos que, em Dezembro de 2010, decidiram também questionar o Ministro das Finanças sobre esta insensata decisão.
A verdade é que a actual 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, nos Carvalhos, serve as populações que vivem mais a sul do concelho, nas freguesias de Grijó, do Olival, de Pedroso (onde está localizada), de Perosinho, de Sandim, de S. Félix da Marinha, de Seixezelo, de Sermonde e de Serzedo.
Serão assim cerca de 100 000 as pessoas afectadas por esta decisão impensada e insensata da DGI, suportada e sustentada politicamente pelo Governo, e em particular pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.
É certo que as instalações onde hoje se encontra localizada a 3.ª Repartição de Finanças — aliás situadas em imóvel do Estado — há muito vinham a exigir obras de reparação e de modernização para que pudessem bem servir milhares de contribuintes, entre os quais se contam muitas centenas de micro e pequenas empresas sedeadas nas nove freguesias do município que são abrangidos pelo Serviço de Finanças 3 de Gaia. Mas é também verdade que, tal como já sucedeu com as obras feitas na 2.ª e na 4.ª Repartição de Finanças, tudo isso seria possível fazer sem encerrar o serviço de finanças. E se fosse verificável a impossibilidade de adaptar e modernizar as actuais instalações, como parece ser uma das razões invocadas pela Direcção-Geral de Impostos para tentar encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, então haveria que encontrar uma outra solução que não passasse pela imposição cega e inaceitável de obrigar milhares de contribuintes a deslocarem-se dezenas de quilómetros sempre que tivessem que se dirigir aos serviços de finanças.
É isto que é urgente e necessário que o Governo faça, revendo assim a decisão insensata, tomada e anunciada pela Direcção-Geral de Finanças de encerrar o Serviço de Finanças 3, em Gaia: ou realizar obras de recuperação nas actuais instalações da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia ou então transferir as instalações para uma outra localização, obrigatoriamente na mesma zona geográfica, continuando assim a prestar o mesmo serviço de proximidade às mesmas nove freguesias e ao mesmo universo de contribuintes.
Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — A suspensão da eficácia da Portaria do Ministério das Finanças n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do Despacho n.º 1812/2011, do Director-Geral dos Impostos, procedendo à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, situada nos Carvalhos, encerrada no dia 14 de Fevereiro de 2011; 2 — A manutenção em funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos, conservando o serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes abrangido até 14 de Fevereiro de 2011; 3 — Que, relativamente às instalações dos Carvalhos onde até 14 de Fevereiro de 2011, funcionou o Serviço de Finanças-3 de Gaia, o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações.
4 — Que, sem prejuízo da manutenção dos postos de trabalho hoje existentes na Direcção-Geral de Impostos em Gaia, da qualidade do serviço público prestado e da contenção da despesa pública, o Governo proceda à reestruturação orgânica e funcional dos serviços de finanças neste concelho.

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