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42 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 402/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 101/2006, DE 6 DE JUNHO, RESPEITANTE À REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

O Conselho de Ministros aprovou há cerca de cinco anos o Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, que criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Porém, este diploma do Governo não está completamente regulamentado, o que tem impedido o apoio a determinados projectos, nomeadamente unidades de dia e promoção da autonomia.
É o caso de um relevante projecto da TEM — Associação Todos com a Esclerose Múltipla, instituição privada de solidariedade social, sedeada em Braga, que tem desenvolvido um meritório trabalho de apoio a cidadãos vítimas de doenças do foro neurológico, e seus familiares, e na promoção de um melhor conhecimento dessas doenças junto da opinião pública.
Há um ano e meio que aquela associação apresentou publicamente o seu projecto para instalação de um Centro Multidisciplinar para Doenças Neurodegenerativas (CMDN). Este equipamento, destinado a dar apoio a 36 utentes, conta já com instalações próprias, cedidas por um particular, em pleno centro da cidade de Braga, e com um primeiro projecto de adaptação daquele espaço para o fim que lhe está destinado.
No entanto, e apesar do forte empenho de um vasto conjunto de pessoas, este projecto, que alia a componente terapêutica à psicossocial, continua parado. Isto porque não existe regulamentação específica que o possa enquadrar.
Segundo as informações prestadas pelo Ministério da Saúde, e que remetem para o Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a unidade que a TEM pretende criar está tipificada como Unidade de Dia e Promoção da Autonomia, assegurando os serviços contemplados no artigo 22.º (Actividades e manutenção e estimulação, cuidados médicos, cuidados de enfermagem periódicos, controlo fisiátrico periódico, apoio psicossocial, animação sociocultural, alimentação e higiene pessoal).
Contudo, as especificações que devem nortear aquele equipamento, nomeadamente no que se refere às instalações, quadro de pessoal, funcionamento, continuam à espera de regulamentação através de um diploma específico, há quase cinco anos.
Este vazio regulamentar e a demora em colmatá-lo leva a que outras associações e IPSS, para além da TEM, se vejam impedidas de concretizar os seus projectos, na generalidade dos casos imbuídos de uma verdadeira filosofia de serviço público.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Elabore e faça publicar, com a urgência que se impõe, o diploma legal que regulamenta a identificação e a caracterização das várias unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho), de forma a permitir a concretização de projectos de reconhecido interesse público, como é o caso, entre outros, do Centro Multidisciplinar para Doenças Neurodegenerativas da Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM), em Braga.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — João Semedo — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — José Gusmão.

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