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47 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

III — Conclusões

1 — Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa o Governo, apresentou, à Assembleia da República, a proposta de resolução n.º 38/XI (2.ª), que pretende aprovar o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona, a 26 de Janeiro de 2009.
2 — Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2011 A Deputada Relatora, Paula Santos — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE A VIABILIDADE DE ELABORAÇÃO DE LISTAS DE ZONAS EM PAÍSES TERCEIROS COM BAIXAS EMISSÕES DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA PROVENIENTES DO CULTIVO - COM(2010) 427 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à não emissão de parecer

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou, em 11 de Agosto de 2010, o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a viabilidade de elaboração de listas de zonas em países terceiros com baixas emissões de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo — COM(2010) 427 Final —, que remeteu à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local por ser a competente em razão da matéria.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, em 20 de Dezembro de 2010, atento o objecto da referida iniciativa, deliberou não emitir parecer sobre a mesma com fundamento em se tratar de iniciativa não legislativa e não se considerar que a mesma revista importância que justifique a realização de escrutínio.
A Comissão de Assuntos Europeus, relevando a deliberação da 12.ª Comissão sobre esta iniciativa, a qual recaía na sua esfera de competências, concorda com os fundamentos apresentados e considera que não existe fundamento político para a emissão de Parecer por este Parlamento, pelo que o processo de escrutínio se encontra concluído.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 2010 O Deputado Relator, Honório Novo — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, em 20 de Dezembro de 2010, sobre a não emissão de parecer sobre a mesma iniciativa

Tendo sido distribuída à Comissão a iniciativa europeia, Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a viabilidade de elaboração de listas de zonas em países terceiros com baixas emissões

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