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48 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

de gases com efeito de estufa provenientes do cultivo, coube ao Grupo Parlamentar do PSD a nomeação de relator para a elaboração do respectivo parecer.
No seguimento da metodologia acordada na última reunião da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local referente ao escrutínio de iniciativas europeias, e após análise da documentação entregue pelos serviços da Assembleia da República, venho pelo presente propor à Comissão que delibere não emitir parecer a supracitada iniciativa.
Deve a Comissão emitir parecer sobre as iniciativas não legislativas que, pela sua importância, justifiquem o escrutínio, nomeadamente no contexto das prioridades constantes do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia; no caso presente, entende-se não se aplicar, pelo que se sugere não seja emitida a referida pronúncia.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, João Figueiredo – O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO (IPA)-QUADRO FINANCEIRO INDICATIVO PLURIANUAL REVISTO PARA O PERÍODO 2011-2013 - COM(2010) 640 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus vem, no âmbito da proposta de Instrumento de Assistência da Comissão, tecer as seguintes considerações:

II — Da análise da proposta

1 — Introdução: O objectivo do Quadro Financeiro Indicativo Plurianual (QFIP) para o Instrumento de Assistência de PréAdesão (IPA) consiste em fornecer informações sobre a repartição indicativa da dotação global afectada a este instrumento proposta pela Comissão, em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1085/2006 (Regulamento «IPA»). A este título, funciona como elo de ligação entre o quadro político definido no contexto do pacote «alargamento» e o processo orçamental. Os Documentos de Programação Indicativa Plurianual (DPIP) elaborados para cada um dos países beneficiários e para o programa multi-beneficiários, com base nos quais a assistência de pré-adesão é concedida, terão em conta a repartição indicativa proposta no QFIP. Pela primeira vez para o período 2011-2013 existirá igualmente um DPIP separado para a cooperação transfronteiras.
O QFIP baseia-se num ciclo de programação de três anos sucessivos. Em circunstâncias normais, um QFIP para os anos N, N+1 e N+2 é apresentado no último trimestre do ano N-2,no quadro do pacote «Alargamento», e constitui uma proposta de concretização, em termos financeiros, das prioridades políticas definidas nesse pacote, tendo em conta o Quadro Financeiro. Como 2013 representa o último exercício orçamental do IPA, o presente QFIP abrange os mesmos anos que o anterior QFIP, ou seja, 2011-2013. O Quadro Financeiro indica a repartição das dotações da assistência de pré-adesão por país e por componente para esses anos, fornecendo igualmente indicações sobre a dotação para o programa multi-beneficiários e para os montantes afectados às despesas de apoio.

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