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16 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

O fim do par pedagógico mostra uma clara interferência do Ministério das Finanças e da Administração Pública nas orientações do Ministério da Educação, condicionando e determinando as políticas educativas, não se constituindo, ao invés, como o suporte dessas mesmas políticas, consubstanciando-se como o suporte de um desenvolvimento sustentável.
Recordamos também que no processo que levou à criação do par pedagógico na disciplina de Educação Visual Tecnológica (EVT) foram integrados no seu corpo curricular componentes de educação visual e de educação tecnológica, oriundas das antigas disciplinas de Educação Visual (EV) e de Trabalhos Manuais (TM).
No processo de transformação destas disciplinas, EV e TM, em EVT, operou-se já uma muito significativa redução na sua carga horária e no número de professores afectos à sua docência, na medida em que, inicialmente, a disciplina de EV tinha um professor e três horas semanais e TM dois professores e cinco tempos semanais. Ou seja, passou-se de três professores e oito tempos lectivos (EV+TM) para dois professores e quatro tempos lectivos em Educação Visual e Tecnológica (EVT).
Relativamente ao par pedagógico, cientes da origem desta disciplina, não podemos concordar com a sua supressão, pois sem alterar o programa é impossível fazê-lo cumprir com um único professor, já que o par pedagógico não é a soma de dois professores mas, sim, a complementaridade dos dois professores. Importa também referir que têm também de se ter em consideração os apoios de que os alunos necessitam no uso de materiais diversos, quer pela eventual perigosidade resultante da sua utilização quer pela individualização desses mesmos apoios, podendo nestas circunstâncias prevalecer o domínio da vertente teórica da disciplina, o que contraria o fim prático a que destina a disciplina.
De acordo com a Associação de Professores de EVT, «a natureza das situações de aprendizagem e experiências educativas em Educação Visual e Tecnológica requerem, como procedimentos fundamentais de ensino, a promoção de situações de natureza prática, nomeadamente de expressão pessoal, práticas criativas, práticas experimentais e laboratoriais, práticas oficinais e práticas produtivas com transformação de materiais e objectivadas em produções materializadas fisicamente. O corpo das aprendizagens em EVT integra também a realização de acções práticas que requerem a operação em segurança de utensílios e ferramentas de trabalho». Esta imagem é bem o retrato da necessidade do par pedagógico.
Acresce ainda referir que, por excelência, a Educação Visual e Tecnológica, na actual configuração curricular e modelo de docência, tem possibilitado o desenvolvimento de estratégias educativas inter e multidisciplinares, orientadas para a multiplicidade dos públicos escolares.
Não podemos deixar de sublinhar que a actual equipa do Ministério da Educação, que tanto defende a abertura da escola à comunidade, venha agora cortar no fio de ligação que existe, pois temos consciência de que é no âmbito da Educação Visual e Tecnológica que preferencialmente se realiza esta ligação. Só quem não conhece o funcionamento de uma escola o pode ignorar.
Face ao exposto os Deputados do CDS-PP apresentam o presente projecto de resolução que, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, recomenda ao Governo que:

1 — Seja mantido o par pedagógico na docência de Educação Visual e Tecnológica; 2 — Realize um estudo sobre a implementação e resultados do impacto, na ligação à comunidade, da disciplina de Educação Visual e Tecnológica.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 407/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE A REABERTURA DO SERVIÇO DA DIRECÇÃOGERAL DOS IMPOSTOS NA FREGUESIA DE PEDROSO, EM VILA NOVA DE GAIA

A Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, veio concretizar a decisão do Ministério das Finanças de encerrar a 3.ª Repartição de Vila Nova de Gaia, localizada nos Carvalhos.

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