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22 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

Assim, e considerando a completa desqualificação em que se encontra a Unidade Hospitalar de Chaves; Considerando ainda que as populações do Alto Tâmega se encontram profundamente lesadas num dos seus direitos fundamentais mais relevantes, que é a prestação de cuidados de saúde a vários níveis, que vão desde a oportunidade, a efectividade, a segurança e a centralização dos cuidados; Considerando, por fim, que o próprio Ministério da Saúde considera o modelo de unidade local de saúde como o mais adequado para a prestação de cuidados de saúde à população porque faz a ligação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados; O Grupo Parlamentar Os Verdes propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda aos estudos necessários com vista à criação da unidade local de saúde do Alto Tâmega, cobrindo o mesmo universo populacional abrangido até 2007 pelo Hospital Distrital de Chaves.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XI (2.ª) MANUTENÇÃO DA REGIME DE PAR PEDAGÓGICO NO MODELO DE DOCÊNCIA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (EVT) NO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

O Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, procede a um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
A ofensiva e o cercear de direitos laborais aos profissionais da educação, a criação de uma taxa sobre o salário bruto, que mais não é do que uma redução unilateral da massa salarial, a redução dos salários por imposição de limitações à progressão na carreira, o encerramento de milhares de escolas e a constituição de mega-agrupamentos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho), a falta de auxiliares de acção educativa, de psicólogos escolares visando unicamente objectivos economicistas do sistema educativo, transporta, contudo, objectivos mais profundos do que a mera diminuição da despesa com educação, quiçá a destruição do ensino público.
O diploma que se diz da «Reorganização curricular do ensino básico», o que vem, de facto, fazer é a quase eliminação das áreas curriculares não disciplinares, ficando em causa o Estudo Acompanhado para todos os alunos e a Área de Projecto, que desaparece do currículo de todos os ciclos. Ficam igualmente em causa a acção em espaço de sala de aula, a segurança e a pedagogia activa na disciplina de Educação Visual e Tecnológica que, passa a ser ministrada por um único professor.
Ora, a disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) é uma área disciplinar composta por duas áreas de saber, Educação Visual e Educação Tecnológica, que contêm princípios orientadores comuns e conteúdos afins. É uma disciplina que se orienta na sua acção educativa para a mobilização das capacidades de aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver com os outros e aprender a ser, perseguindo os quatro pilares da educação propostos pelo Relatório da Unesco sobre a Educação para o Século XXI (Jacques Delors, 1996).
Contrariamente ao que foi afirmado na última audição da Sr.ª Ministra na Comissão de Educação e Ciência, a disciplina de EVT surgiu efectivamente em 1989 com a reforma da reorganização curricular, embora a título experimental e apenas em algumas escolas-piloto. Esta disciplina só viria a ser generalizada a todas as escolas do País no ano lectivo 1992/1993 (e não em 2001, como foi referido), depois da aprovação definitiva do programa da disciplina.
A EVT veio ocupar o espaço curricular das disciplinas de Trabalhos Manuais, leccionada por um par pedagógico (TM tinha cinco tempos semanais) e Educação Visual leccionada por um professor (EV tinha três tempos semanais) e que figuravam no anterior currículo do ciclo de estudos, designado de ciclo preparatório.

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