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23 | II Série A - Número: 089 | 18 de Fevereiro de 2011

A EVT assume-se como uma disciplina «inteiramente nova» (DGEBS: 1991a, 196) que visa uma «abordagem integrada dos aspectos visuais e tecnológicos dentro de uma área pluridisciplinar de educação artística e tecnológica» (Ibid. Ibidem, 195). A disciplina de EVT foi a solução encontrada para a formação artística e tecnológica dos alunos dentro do mais curto ciclo de estudos do ensino básico e tem a função de «estabelecer a transição entre os valores e as atitudes que se pretende promover ao longo de toda a escolaridade obrigatória» (ibidem), fazendo a ponte entre «as explorações plásticas e técnicas. O próprio Ministério da Educação refere em documentos seus que esta disciplina é fundamental para o «mundo do trabalho», visto que é neste contexto que as técnicas se aplicam e se aperfeiçoam. As dimensões sociais, económicas e culturais integram a educação tecnológica do aluno/a. Desta forma, há a necessidade de se aplicar esta matéria à escolaridade básica, pois à medida que os anos passam o aluno/a vai se aproximando da vida activa (Ministério da Educação, 1988, p. 12). O aprender fazendo que é proporcionado ao aluno pela disciplina de Educação Visual e Tecnológica permite, assim, ao aluno uma nova forma de apreensão de técnicas e conhecimentos diferente da proposta pelo tronco comum do currículo do 2.º ciclo (que passa apenas pela exposição de matéria).
Inclusive, o próprio Conselho Nacional da Educação refere no seu parecer sobre este diploma: «A redução de um professor na leccionação da Educação Visual e Tecnológica, no 2.º ciclo, representa uma alteração significativa no cumprimento do programa, sobretudo se forem considerados os apoios de que os alunos necessitam no uso de materiais diversos, quer pela perigosidade que trazem na sua utilização quer pela individualização desses mesmos apoios, podendo acentuar o predomínio das aulas teóricas sobre as aulas práticas, o que será contrário à ’natureza eminentemente prática’ desta área curricular disciplinar.
A redução de tempos lectivos semanais na carga horária semanal dos alunos deveria ser congruente com a reestruturação dos programas, de acordo com uma matriz que contemple não só critérios a seguir para a organização dos programas, como também aspectos relativos aos tempos lectivos e, no caso da Educação Visual e Tecnológica, ao número de professores.» Assim, não existe qualquer justificação científica ou pedagógica por parte do Ministério da Educação para promover a alteração para o regime de monodocência na disciplina de EVT (2.º ciclo ensino básico). Esta alteração promoverá um decréscimo qualitativo na leccionação desta disciplina, reduzindo a supervisão das actividades e limitando a intervenção pedagógica diferenciada e individualizada, fundamental nesta área. Não há em lado nenhum uma explicação pedagógica e científica sobre esta medida, sendo notório que o que está em causa são critérios de natureza financeira. Esta decisão trará fortes repercussões no emprego docente pois suprimira cerca de 7000 horários de trabalho docente desta área curricular.
Assim, O Grupo Parlamentar de Os Verdes propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A manutenção do modelo de docência de Educação Visual e Tecnológica através do regime de par pedagógico.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 411/XI (2.ª) APOIO À CANDIDATURA DE ARRÁBIDA A PATRIMÓNIO MUNDIAL DA HUMANIDADE

I — Exposição de motivos

O Parque Natural da Arrábida (PNA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 Julho, ficando esta entidade dotada de poderes de supervisão sobre a área proposta para o reconhecimento da UNESCO do Património Mundial.
Como forte argumento da candidatura da Arrábida a Património Mundial está o facto da Serra da Arrábida ser um dos espaços de influência mediterrânea mais belos e significativos, devido, por um lado, às

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