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42 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 425/XI (2.ª) REABERTURA DO 3.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA

Já há mais de um ano foi noticiada a intenção de o Governo encerrar o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, situado nos Carvalhos, transferindo-o para a Loja do Cidadão do Centro Comercial Arrábida, na zona norte do concelho, distando em média 12,5 km do epicentro populacional e económico servido por esse serviço.
Embora o Governo tenha entretanto divulgado que não pretendia proceder a tal alteração, em Dezembro de 2010 a Direcção-Geral dos Impostos anunciou o encerramento do 3.º Serviço de Finanças de Gaia até ao final do mês de Fevereiro de 2011, transferindo os contribuintes para os outros três serviços de finanças existentes no concelho, localizados no centro de Vila Nova de Gaia.
Tal veio a acontecer no dia 14 de Fevereiro de 2011, na sequência da publicação da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do Despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do Director-Geral dos Impostos.
Esta decisão não pode deixar de surpreender, uma vez que, dos quatro serviços de finanças existentes em Vila Nova de Gaia, três estão relativamente próximos, e apenas um está localizado longe do centro da cidade – é precisamente este o que foi encerrado. Esta medida obriga os contribuintes das nove freguesias servidas (Grijó, Olival, Pedroso, onde está localizada, Perosinho, Sandim, S. Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo) a deslocarem-se entre 10 a 30 km até ao serviço de finanças.
Assim, cerca de 100 000 contribuintes são claramente prejudicados por esta decisão, tanto mais quanto nalguns casos o transporte entre os seus locais de residência e os novos serviços de finanças nem sempre é fácil.
Apesar de o 3.º Serviço de Finanças precisar urgentemente de obras de recuperação e de modernização de forma a melhor servir os muitos contribuintes e micro, pequenas e médias empresas que a ele acorrem, a solução não pode significar o seu encerramento puro e simples, sem alternativas.
O Ministério das Finanças e da Administração Pública tem vindo a alegar que a extinção de serviços ocorre no contexto de um processo de renovação e modernização dos serviços de finanças, visando a prestação de um serviço de melhor qualidade aos contribuintes, sendo que a extinção do mesmo não coloca em causa o princípio da proximidade, alegando que a entrega de declarações e pagamentos pela Internet, o pagamento de impostos pelo Multibanco e CTT simplificam os processos de liquidação e cobrança de impostos.
No entanto, a necessária reestruturação dos serviços públicos não se pode basear em medidas pautadas apenas por objectivos economicistas e decididas de forma burocrática, que não tenha em consideração estudos prévios e não atendam à realidade.
Este caso é particularmente demonstrativo da forma burocrática como as decisões são tomadas, uma vez que, sendo o concelho servido por quatro repartições de finanças, a Direcção-Geral decidiu manter abertas três bastantes próximas umas das outras e encerrar precisamente aquela que está localizada na parte sul do concelho, longe de todas as outras. Sendo o objectivo reorganizar a rede e encerrar algum serviço de finanças, qualquer decisão tomada com conhecimento da realidade local implicaria o encerramento de um dos três serviços do centro, e não precisamente daquele que está geograficamente distante dos outros.
O encerramento do 3.º Serviço de Finanças de Gaia, nos Carvalhos, põe em causa a qualidade e o acesso dos cidadãos a este serviço público, não simplifica a cobrança de impostos e não tem em consideração os actos, procedimentos e a importância destes serviços.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que suspenda a eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do Despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do Director-Geral dos Impostos, e mantenha em funcionamento o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, procurando outras alternativas nos restantes serviços de finanças de Vila Nova de Gaia para a prossecução do mesmo objectivo de redução da despesa pública.

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José

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