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7 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei tem uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
No entanto, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas». Ora, através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se que o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que «Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, IP», sofreu uma alteração, e que a Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, que «Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP», sofreu duas alterações, pelo que, caso a iniciativa seja aprovada, estas serão, respectivamente, a segunda e a terceira alterações daqueles diplomas.
Assim sendo, o título do projecto de lei em análise, caso seja aprovado, deverá ser alterado para seguinte:

«Extingue o cargo dirigente de director adjunto dos serviços do Instituto da Segurança Social, IP (Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, e à terceira alteração à Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio)»

Quanto à entrada em vigor, nos termos do artigo 4.º da presente iniciativa, esta terá lugar no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto4, o Governo criou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), tendo como objectivo, entre outros, modernizar e racionalizar a Administração Central de forma a permitir a diminuição do número de serviços e dos recursos a ele afectos. E, na sequência da aprovação do PRACE, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril5, veio definir as orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios.
Assim, o Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro6, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro7, n.º 229/2009, de 14 de Setembro8, e n.º 124/2010, de 17 de Novembro9, veio adequar a estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) aos princípios definidos no PRACE. O MTSS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado e de organismos integrados na administração indirecta do Estado. Dentro desta, encontra-se o Instituto da Segurança Social IP (ISS, IP), cuja orgânica se encontra actualmente prevista no Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio10, alterado pelo Decreto-Lei n.º 163/2008, de 8 de Agosto11 (no qual se mantém, no essencial, as atribuições cometidas àquele instituto aquando da sua criação, através do Decreto-Lei n.º 316A/2000, de 7 de Dezembro1213).
O Instituto da Segurança Social, IP, é composto pelo conselho directivo, conselho consultivo, conselho médico e pelo fiscal único. O n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, sob a epígrafe «Pessoal de direcção e chefia», determina que as funções de direcção e chefia são exercidas em regime de comissão de serviços. O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que os directores de segurança social e os directores adjuntos de segurança social são escolhidos e contratados pelo conselho directivo, por um período de três anos renováveis, de entre indivíduos que reúnam competência técnica, aptidão, experiência 4 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/08/149B00/45024504.pdf 5 http://dre.pt/pdf1sdip/2006/04/079B00/28342866.pdf 6 http://dre.pt/pdf1sdip/2006/10/20800/75087517.pdf 7 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/09/18801/0000500010.pdf 8 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0630906310.pdf 9 http://dre.pt/pdf1sdip/2010/11/22300/0523805242.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/10300/34863490.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/15300/0539605397.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2000/12/282A01/00020013.pdf 13 O Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 17 de Dezembro, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio