O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

de trabalho, nomeadamente nos hospitais EPE, de se candidatarem ao mesmo. Se os concursos para acesso ao estágio tivessem sido abertos em devido tempo, o Ministério da Saúde não teria tido necessidade de proceder agora à realização de qualquer procedimento especial.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Âmbito

A presente lei estabelece a obrigatoriedade de abertura anual de concursos de acesso ao estágio de especialidade para cada um dos ramos da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — Os concursos a que se refere o número anterior são abertos anualmente para cada um dos ramos de actividade referidos no artigo 9.º, com exigência, como requisito habilitacional, das licenciaturas correspondentes enumeradas no mesmo artigo.
5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) 10 — (…) 11 — (…) »

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — João Semedo — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Ana Drago — Heitor Sousa — José Duarte Costa — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 53/XI (2.ª) EM EXECUÇÃO DA INICIATIVA PARA A COMPETITIVIDADE E O EMPREGO, APROVA A MAJORAÇÃO DOS CUSTOS SUPORTADOS COM RECURSOS HUMANOS EXPATRIADOS EM SEDE DE

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011 A Região Autónoma dos Açores tem co
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011 podem ser executados cabalmente pel
Pág.Página 17