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23 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 417/XI (2.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA SEQUÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS NO PORTAL DAS FINANÇAS

No passado fim-de-semana, tal como tem acontecido recorrentemente no final dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias, o Portal das Finanças esteve fora de serviço.
Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública, aquela interrupção deveu-se a «tarefas de manutenção», pelo que se tratou de uma «interrupção programada».
Desde então o acesso ao portal tem-se mostrado muito lento, continuando a dificultar o cumprimento das obrigações tributárias.
Durante estes últimos dias milhares de contribuintes portugueses e a própria Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas têm-se queixado destas dificuldades no acesso ao portal para entregar declarações.
Embora estas situações prejudiquem os contribuintes, que ficam impedidos de cumprir as suas obrigações, o Ministério das Finanças e da Administração Pública mantém o prazo de entrega do IVA relativo ao 4.º trimestre de 2010, o qual termina no dia 15 de Fevereiro do 2011 — «dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações» (alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA).
Convém ter em conta que caso venham a ser aplicadas coimas por atraso na entrega das declarações devido a esta situação, na qual não pode ser imputada responsabilidade ao técnico oficial de contas, aquelas serão de 20% do valor do IVA a liquidar, sem prejuízo de haver ainda lugar a pagamento de juros compensatórios — ainda que atendendo à anunciada «interrupção programada», convém referir que a mesma não foi publicitada nem tem em conta o momento específico em que ocorre – o final do prazo de envio das declarações periódicas do IVA.
Além disso, noutras situações em que dificuldades técnicas impossibilitaram o acesso ao Portal das Finanças, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) prorrogou os prazos de entrega das diversas declarações.
Por exemplo, o prazo de entrega da declaração periódica de IVA relativa ao mês de Janeiro de 2010, que terminava no dia 10 de Março de 2010, foi prorrogado, «sem quaisquer acréscimos ou penalidade», conforme comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, até ao dia 12 de Março de 2010, pelo facto de o Portal das Finanças ter estado indisponível durante o último dia do referido prazo.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

— Relativamente à entrega do IVA respeitante ao 4.º trimestre de 2010, não aplique coimas ou juros relativamente às declarações (e respectivos pagamentos, quando aplicável) que venham a ser entregues até ao dia 18 de Fevereiro de 2011; — Em situações semelhantes, sempre que o acesso ao Portal das Finanças se mostre impossibilitado por motivos técnicos, alargue os prazos para cumprimento das obrigações fiscais que por esse motivo fiquem prejudicados, não aplicando coimas ou juros.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — João Rebelo — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — Assunção Cristas — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d' Ávila — José Ribeiro e Castro — Isabel Galriça Neto — Altino Bessa — Pedro Brandão Rodrigues.

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