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2 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS RELATÓRIO DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE PROPOSTA DE LEI N.º 36/XI (1.ª) – CRIA UM PROCEDIMENTO ÚNICO DE FORMAÇÃO E DE EXAME PARA A OBTENÇÃO SIMULTÂNEA DA CARTA DE CAÇADOR E DA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE VENATÓRIA E PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES – E DO PROJECTO DE LEI N.º 412/XI (2.ª), do CDS-PP – PROCEDE À QUARTA A ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES 1. O Projecto de Lei e a Proposta de Lei em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 1 de Outubro de 2010, após aprovação na generalidade.
2. A Comissão constituiu um grupo de trabalho para preparação da discussão e votação na especialidade das iniciativas legislativas, que integrou os Senhores Deputados António Gameiro (PS), que coordenou, Fernando Negrão (PSD), Filipe Lobo d’Ávila (CDS/PP), Helena Pinto (BE), António Filipe (PCP) e José Luís Ferreira (PEV).
3. Foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS/PP e do PCP, em 21 de Dezembro de 2010, do PS, em 22 de Dezembro, e do BE, em 28 de Fevereiro de 2011. 4. O Grupo de Trabalho procedeu no dia 9 Novembro de 2010 à audição da Associação dos Armeiros de Portugal, da Federação Portuguesa de Tiro, do Juiz Desembargador João Rato, da Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça e do Clube Português de Monteiros – Associação Nacional de Caça Maior; no dia 10, da Federação Portuguesa de Caça (FENCAÇA), e da Federação de Tiro com Arco; no dia 18, da Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, da Federação Portuguesa de Paintball, da Associação Portuguesa de Paintball Recreativo – Paintugal —, da Federação Portuguesa de Airsoft, da Associação Portuguesa de Airsoft e do Observatório Permanente sobre a Produção, Comércio e a Proliferação de Armas Ligeiras, e, finalmente, no dia 25, do Director Nacional da PSP, Superintendente-Chefe Francisco Oliveira Pereira, e do Superintendente Francisco Magina, e ainda do Sr. José Francisco Ferreira Cardoso, primeiro subscritor da Petição n.º 111/XI/2.ª – "Solicitam a alteração da alínea ag) do artigo 2.º da Lei das Armas, relativa à «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas» ".
5. Nas reuniões do Grupo de Trabalho de 18, 20 e 25 de Janeiro e de 8, 16 e 17 de Fevereiro de 2011, nas quais estiveram presentes representantes do PS, do PSD, do CDS/PP, do BE e do PCP, teve lugar a apreciação e votação indiciária das propostas de alteração apresentadas e das normas da Proposta e do Projecto de Lei.
6. O projecto de texto final, resultante daquele trabalho de discussão e votação, foi, no dia 23 de Fevereiro de 2011, colocado à consideração da Comissão, tendo esta procedido à apreciação e ratificação, por unanimidade, na ausência do PEV, das votações indiciárias alcançadas no grupo de trabalho de cuja discussão e votação havia resultado o seguinte: Artigo 1.º N.º 3, na redacção das Propostas de Alteração do PSD Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP N.º 3, na redacção das Propostas de Alteração do PS Prejudicado Alínea a) do n.º 4, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Rejeitada com os votos contra do PS e do BE, a abstenção do PCP e os votos a favor do PSD e do CDS/PP. Artigo 2.º Alínea f) do n.º 1, na redacção das Propostas de Alteração do PS, com a seguinte redacção apresentada oralmente: I


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