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11 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Mais tarde, em novo Debate de urgência7 sobre a mesma matéria, realizado em 7 de Julho de 2006 e também requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado António Filipe afirmou que no final de Maio deste ano o Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) tornou público o seu segundo relatório de avaliação da situação de Portugal em matéria de corrupção e de combate ao crime económico em geral. Esse relatório é muito severo para com a ausência de medidas eficazes de combate ao crime económico em Portugal. Traça um diagnóstico que a imprensa portuguesa que se lhe referiu qualificou de «arrasador», e o qualificativo não é exagerado. O Grupo Parlamentar do PCP entendeu que a Assembleia da República não poderia ficar indiferente a este relatório. Tendo em consideração a idoneidade da entidade que o elaborou, a gravidade da situação descrita e a importância do tema para a saúde da economia, do Estado de direito e da democracia portuguesa, entendemos que o Parlamento português não poderia deixar de debater esta matéria de forma aprofundada. E como a maioria reagiu a propósito do relatório do Conselho da Europa sobre os voos secretos da CIA «assobiando para o ar», o Grupo Parlamentar do PCP decidiu utilizar o debate de urgência potestativo de que dispunha na presente Sessão Legislativa para suscitar o presente debate com a presença do Governo.
Na X Legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projecto de lei n.º 360/X (2.ª)8 que visava adoptar medidas legais de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira. As propostas constantes do citado projecto de lei eram as seguintes:

— Aditar ao Código Penal o tipo de crime de enriquecimento injustificado, devendo os titulares de cargos públicos que disponham de rendimentos e património manifestamente incompatíveis com os que constem das respectivas declarações provar a sua origem lícita; — Alargar aos crimes de corrupção o regime de protecção de testemunhas que hoje vigora para outras formas graves de criminalidade e prever que a perda de bens a favor do Estado e a apreensão de bens no decurso do processo possam também ser aplicadas aos crimes de corrupção.

Esta iniciativa foi objecto de votação na generalidade em 22 de Fevereiro de 2008, tendo sido rejeitada, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, os votos a favor do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda, do Partido Ecologista Os Verdes e da Deputada Não inscrita Luísa Mesquita e com a abstenção do CDS-PP.
Ainda na X Legislatura o Grupo Parlamentar do PCP entregou na Mesa da Assembleia da República o Projecto de lei n.º 726/X (4.ª)9, que veio a ser rejeitado, na fase de generalidade, na reunião plenária de 23 de Abril de 2009, e cujo objectivo era, tal como o da presente iniciativa, o de criar o tipo de crime de enriquecimento ilícito.
Já na actual Legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projecto de lei n.º 25/XI (1.ª)10 que propunha a criação de um novo artigo a aditar ao Código Penal11, na Secção I (Da corrupção) do Capítulo IV (Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas), considerando ainda que não havia na proposta apresentada qualquer inversão do ónus da prova.
O artigo proposto vinha prever, nomeadamente, que fossem punidos com pena de prisão até três anos e multa até 360 dias os cidadãos abrangidos pela declaração de rendimentos e património, prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril121314 com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 38/83, de 25 de Outubro15, n.º 25/95, de 18 de Agosto16, n.º 30/2008, de 10 de Julho17, e n.º 38/2010, de 2 de Setembro18, que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas 7 http://debates.parlamento.pt/diary.aspx?cid=r3.dar#=145⋚=l10&ses=sl1 8 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33402 9 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34429 10 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34844 11 http://82.102.24.65/pdfs/codigos/cpenal.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1983/04/07600/11061107.pdf 13 A Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sofreu as alterações introduzidas pelas Leis n.º 38/83, de 25 de Outubro, Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho e Lei n.º 38/2010, de 2 de Setembro.
14 Pode ser consultada uma versão consolidada da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril em http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/LEISArquivo/050_ControlePúblicoRiquezaTitularesCargosPolíticos_Simples_2009v.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/1983/10/24600/36773678.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/1995/08/190A00/51635164.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13200/0431504317.pdf