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58 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

vieram agravar, afigura-se então inevitável proceder a uma revisão destas normas, que constituem uma evidente injustiça para quem pretende estudar mas, por motivos financeiros, se vê impedido de o fazer.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à revisão das normas de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino superior, de modo a concretizar um conjunto de melhorias, alterações e correcções necessárias, que permitam uma maior adequação deste apoio às reais necessidades dos estudantes, eliminando, assim, as situações de injustiça e de incumprimento do direito ao ensino e à igualdade de oportunidades.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 2011 Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 434/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS NO SECTOR DA JUSTIÇA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Constituição da República Portuguesa consagra a todos os cidadãos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos e a terem decisões em prazo razoável. Para que este princípio constitucional seja, plenamente, concretizado é necessário garantir um conjunto de condições, a primeira das quais ter os tribunais a funcionar e dotados dos recursos humanos e meios físicos, indispensáveis ao funcionamento da justiça.
Na Região Autónoma da Madeira essas condições não estão preenchidas, quer do ponto de vista dos meios humanos, com falta de juízes e magistrados do Ministério Público e funcionários, quer a nível de infraestruturas. Muitos tribunais não dispõem das instalações que são devidas a um órgão de soberania e ao exercício das suas funções. É o caso flagrante do Tribunal Judicial de Santa Cruz, com um imóvel degradado e sem o mínimo de condições de funcionamento e segurança, e do Tribunal Judicial de São Vicente, instalado num espaço de reduzidas dimensões. Neste concelho existe há alguns anos um terreno para a construção do novo tribunal. No primeiro caso, a comarca (Santa Cruz) abrange concelhos com elevada população e um número de processos assinalável. O mesmo se passa a nível dos agentes da justiça, com vários tribunais com falta de juízes, como é o caso do Tribunal Administrativo e Fiscal que não dispõe de juiz titular, e com a falta de magistrados do Ministério Público.
O regime de acumulação de funções tem sido um expediente que não resolve o problema. As pendências nalgumas comarcas são enormes e provocam uma morosidade processual que leva a uma má imagem da justiça.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 – Crie as condições para que existam juízes titulares nos tribunais da Região Autónoma da Madeira, nos termos da lei.
2 – Dote o Ministério Público na Região Autónoma da Madeira dos magistrados e funcionários indispensáveis à prossecução das suas competências e funções.
3 – Proceda à construção ou transferência para novas instalações dos Tribunais Judiciais das Comarcas de Santa Cruz e São Vicente.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D'Ávila.

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