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61 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Perante esta situação complexa e exigente o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos dos estudantes, protegendo, simultaneamente, a estrutura científica e técnica nacional, como importante elemento da economia nacional e como garante da sua capacidade de recuperação económica presente e futura.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

— Alargue o número de estudantes abrangidos de forma a assegurar o apoio social a todos os que dele realmente careçam, numa perspectiva de garantia de igualdade de acesso, frequência e sucesso para todos e não assistencialista; — Garanta de imediato a isenção do pagamento de propina e de todas taxas e emolumentos ao estudante beneficiário da acção social escolar directa, com implicação de devoluções sempre que se verifiquem já os respectivos pagamentos pelos estudantes; — Garanta a não devolução de apoios directos por parte de estudantes, sempre que não lhes seja imputável o recebimento indevido ou que tal se deva a posterior ajuste legislativo; — Adopte as medidas necessárias à transferência do Estado para cada instituição de ensino superior público o valor correspondente à propina aí fixada, multiplicada pelo número de estudantes matriculados que beneficiem de isenção; — Promova o aumento significativo do valor da bolsa mínima e da bolsa máxima; — Elabore um estudo prospectivo sobre as necessidades de alargamento da rede de residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da acção social escolar directa e deslocados; — Defina um plano de construção de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência o número de estudantes beneficiários da acção social escolar directa e deslocados; — Fixe o preço máximo do prato social (refeição subsidiada no âmbito da acção social escolar) para estudantes do ensino superior em € 1, e crie as condições de acesso a senha de refeição gratuita para estudantes beneficiários da acção social escolar directa.

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paula Santos — Jorge Machado — João Oliveira — João Ramos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 437/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO ENSINO SUPERIOR

São inúmeros os relatos de abandono do ensino superior, apresentados por responsáveis das instituições.
É certo que ainda não existe uma recolha concreta sobre os motivos desse abandono, mas, no entanto, os números de bolsas indeferidas, por não se enquadrarem nas novas regras entradas em vigor no presente ano lectivo, aumentaram muito.
Esta alteração do enquadramento dos candidatos a bolsa muito por culpa da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 criou inúmeros casos de injustiça por se considerar a bolsa de estudo como um rendimento. O facto da capitação do agregado familiar se ter alterado vem também excluir muitos candidatos.
São as associações de estudantes e alguns órgãos de governo das instituições do ensino superior que vêm alertando para as consequências ainda mais gravosas que estas alterações terão no 2.º semestre deste ano lectivo, quando os alunos tiverem confirmação de que perderam o direito à bolsa de estudo.

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