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27 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

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Artigo 2.º Concurso de ingresso e mobilidade

Nos termos das alterações produzidas pelo artigo anterior, durante o primeiro semestre de 2011 realiza-se o concurso de ingresso e mobilidade de professores, de acordo com a legislação em vigor, com vista à integração na carreira docente dos docentes contratados que se encontrem a suprir necessidades não transitórias em estabelecimentos públicos de ensino.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 55A/2010, de 31 de Dezembro.

Assembleia da República, 1 de Março de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Bernardino Soares — Paula Santos.

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PROJECTO DE LEI N.º 539/XI (2.ª) COMBATE OS «FALSOS RECIBOS VERDES», CONVERTENDO-OS EM CONTRATOS EFECTIVOS

A precariedade laboral é uma praga social que atinge hoje milhares de trabalhadores, sobretudo jovens e mulheres, a viver sempre na intermitência dos estágios não remunerados, dos estágios profissionais, do emprego sem direitos e do desemprego, sem saber quando e se terão direito ao domingo na folga semanal, sem saber quanto e se vão receber sempre a dia certo, sem saber se terão perspectiva de valorização do seu trabalho e progressão na carreira, mas a saber que os falsos recibos verdes lhes «roubam» 30% do salário.
Hoje no nosso país existem mais de 1 milhão e 200 mil de trabalhadores precários, uma fatia significativa de falsos recibos verdes, cerca de 25% do emprego total, que têm um supervisor, que têm um horário de trabalho definido, que têm uma remuneração fixa, mas que não têm um contrato com direitos. A larga maioria destes trabalhadores ocupa um posto de trabalho permanente, mas não tem um contrato efectivo.
Hoje Portugal, de acordo com dados do Eurostat, depois da Polónia e Espanha, é o país da União Europeia com maior taxa de trabalhadores contratados a prazo, 22% da população empregada.
Contratos a termo em desrespeito pela lei, uso abusivo de recibos verdes, encapotado trabalho em regime de prestação de serviços, bolsas de investigação ou estágios profissionais e trabalho temporário sem observância de regras, são as formas dominantes deste fenómeno, que apenas tem como elemento comum a precariedade e a insegurança de vínculos laborais, associadas à limitação de direitos fundamentais. Aos períodos contínuos ou descontinuados de precariedade de vínculo juntam-se, quase sempre, longos e repetidos períodos de desemprego.
A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um factor de instabilidade e injustiça social e, simultaneamente, um factor de comprometimento do desenvolvimento do País.

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