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67 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

ainda a Sr.ª Deputada Helena Rebelo, do PS, sobre a sua posição em relação ao parecer do Conselho Nacional de Educação.
12 — Fez ainda referência aos convites que os professores de Educação Visual e Tecnológica têm dirigido aos grupos parlamentares no sentido de os Deputados se deslocarem às escolas e observarem as suas aulas, pelo que sugeriu que os Deputados da Comissão procedam a essas visitas para que tenham a percepção do trabalho que aí é desenvolvido.
13 — Após a apresentação das três iniciativas, a Sr.ª Deputada Ana Drago, do BE, considerou que o projecto de reorganização curricular é revelador da incapacidade de o Ministério da Educação justificar as medidas que apresenta. Referiu-se ainda ao parecer do Conselho Nacional de Educação, cuja posição é lapidar, no sentido da inexistência de justificação para a eliminação do par pedagógico. Considerou também esta medida muito arriscada, lembrando que é a componente prática da disciplina que mais motiva os alunos.
Por último, levantou a questão da situação profissional dos professores do quadro, sabendo-se que os contratados serão dispensados.
14 — O Sr. Deputado Emídio Guerreiro, do PSD, manifestou a sua preocupação em relação a esta medida, tomada sem fundamentação, pelo que o PSD aguarda a justificação técnico-pedagógica para a alteração.
Referiu-se ainda ao investimento feito pelo Ministério da Educação em estudos e relatórios para algumas matérias, lamentando que não se tenha promovido qualquer estudo para sustentar esta decisão.
15 — A Sr.ª Deputada Helena Rebelo, do PS, fez alusão às razões históricas que estiveram na origem da criação do par pedagógico, aquando da fusão das duas disciplinas, considerando que, existindo agora a formação inicial unificada de Educação Visual e Tecnológica, o mesmo já não se justifica. Adiantou ainda que não existe par pedagógico em nenhum outro país. Por último, e sobre a situação profissional dos docentes, considerou que alguns professores contratados de Educação Visual e Tecnológica não tem horário completo.
16 — A Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP, considerou grave a ausência de resposta, por parte da Sr.ª Deputada Helena Rebelo, do PS, no que se refere à posição sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação.
17 — A Sr.ª Deputada Ana Drago, do BE, defendeu ainda que não é o perfil de formação de professores que justifica a manutenção do par pedagógico mas, sim, a componente prática da disciplina. Entendeu ainda não ser admissível que não se tenha recorrido a um estudo para fundamentar a decisão.
18 — A Sr. Deputada Helena Rebelo, do PS, referiu que o seu grupo parlamentar reconhece a importância da disciplina, entendendo que a componente prática não será posta em causa com o fim do par pedagógico, apontando o exemplo de outras disciplinas, como a Educação Física, com um único professor e com uma forte vertente prática.
19 — Concluída a discussão, remete-se o projecto de resolução, bem como a informação respectiva, ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 1 de Março de 2011 O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XI (2.ª) [MANUTENÇÃO DO REGIME DE PAR PEDAGÓGICO NO MODELO DE DOCÊNCIA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA (EVT) NO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO]

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dois deputados do Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentaram um projecto de resolução sobre a manutenção do regime de par pedagógico no modelo de docência da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no 2.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes