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69 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

Referiu-se ainda ao investimento feito pelo Ministério da Educação em estudos e relatórios para algumas matérias, lamentando que não se tenha promovido qualquer estudo para sustentar esta decisão.
15 — A Sr.ª Deputada Helena Rebelo, do PS, fez alusão às razões históricas que estiveram na origem da criação do par pedagógico, aquando da fusão das duas disciplinas, considerando que, existindo agora a formação inicial unificada de Educação Visual e Tecnológica, o mesmo já não se justifica. Adiantou ainda que não existe par pedagógico em nenhum outro país. Por último, e sobre a situação profissional dos docentes, considerou que alguns professores contratados de Educação Visual e Tecnológica não tem horário completo.
16 — A Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP, considerou grave a ausência de resposta, por parte da Sr.ª Deputada Helena Rebelo, do PS, no que se refere à posição sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação.
17 — A Sr.ª Deputada Ana Drago, do BE, defendeu ainda que não é o perfil de formação de professores que justifica a manutenção do par pedagógico mas, sim, a componente prática da disciplina. Entendeu ainda não ser admissível que não se tenha recorrido a um estudo para fundamentar a decisão.
18 — A Sr.ª Deputada Helena Rebelo, do PS, referiu que o seu grupo parlamentar reconhece a importância da disciplina, entendendo que a componente prática não será posta em causa com o fim do par pedagógico, apontando o exemplo de outras disciplinas, como a Educação Física, com um único professor e com uma forte vertente prática.
19 — Concluída a discussão, remete-se o projecto de resolução, bem como a informação respectiva, ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 1 de Março de 2011 O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 440/XI (2.ª) FORMULA RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ENSINO SUPERIOR

O compromisso da República Portuguesa com as qualificações superiores dos jovens portugueses tem vindo a ser reforçado com clareza nos últimos anos. O aumento gradual do número de alunos inscritos no ensino superior público desde 2005, permitindo alcançar uma taxa histórica de frequência das universidades e politécnicos e uma clara convergência de Portugal com a média dos países da OCDE no que respeita à frequência do ensino superior, é um eloquente exemplo desse compromisso com as qualificações.
No quadro da crise internacional cujos efeitos se fazem sentir sobre o País, de forma mais acentuada a partir de 2009, mais uma vez foi clara a opção pela não redução das verbas para acção social escolar no ensino superior, assegurando que, num contexto de maior dificuldade para as famílias portuguesas, o Estado não deixaria de estar presente. Aliás, importa sublinhar que o valor orçamentado para a acção social escolar no ensino superior aumentou todos os anos entre 2005-2009, mais do que duplicando face ao montante previsto no início daquele período.
Nesse quadro, em Janeiro de 2010, a celebração dos contratos de confiança entre o Governo e as instituições de ensino superior veio reforçar esse compromisso com o investimento no ensino superior e com o aumento das qualificações dos jovens portugueses, bem como com a investigação científica, instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento da competitividade e dinamismo da economia portuguesa e à progressão profissional das futuras gerações.
Mais recentemente, em Setembro de 2010, no seguimento de um processo de discussão e redacção amplamente participado, com intervenção dos principais interessados na matéria, a saber o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesa (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e as associações representativas dos estudantes do ensino superior, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) apresentou um novo regime de atribuição de bolsas de acção social escolar directa para o ensino