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6 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

Parte III — Conclusões

1 — Em 25 de Fevereiro de 2011 o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 535/XI (2.ª), que visa alterar a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a Lei do Recenseamento Eleitoral e o Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro, que regula a organização do processo eleitoral no estrangeiro.
2 — O objectivo deste projecto de lei consiste em reduzir os actuais prazos eleitorais para a Assembleia da República.
3 — Caso a iniciativa seja aprovada na generalidade, a Comissão deverá promover a consulta da CNE e da DGAI (área de recenseamento eleitoral).
4 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 535/XI (2.ª), do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em Plenário.

Parte IV — Anexos

Segue em anexo ao presente parecer a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2011 O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 526/XI (2.ª), do CDS-PP Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto

Projecto de lei n.º 527/XI (2.ª), do BE Obrigatoriedade de notificação aos cidadãos eleitores sobre alterações da sua inscrição na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE)

Projecto de lei n.º 535/XI (2.ª), do CDS-PP Décima quarta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segundaª alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de Janeiro Datas de admissão: 21 de Fevereiro e 2 de Março de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento internacional

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

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