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70 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

superior, visando uma reforma do sistema que melhorasse a sua celeridade, a sua eficiência e a sua justiça social.
A alteração do regime jurídico então operada decorria, em parte, da necessidade de adaptar o regime de atribuição de bolsas de acção social ao novo regime transversal de acesso a prestações sociais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, salvaguardando, no quadro de flexibilidade que o referido regime lhe reservava, as particularidades do apoio social aos estudantes do ensino superior.
No entanto, mais do que uma mera adaptação pontual a uma alteração da legislação transversal sobre protecção social, o novo regulamento procurava, em primeira linha, alcançar um aumento da eficiência e justiça do sistema de atribuição de bolsas.
Assim sendo, não é de estranhar que as regras aprovadas em Setembro de 2010 tenham partido de um amplo diagnóstico das reformas de que o sistema carecia, envolvendo os diversos agentes da sua aplicação e procurando dar resposta a inúmeras reivindicações do movimento associativo: a contratualização, a linearidade, a simplificação, o reforço de alguns apoios e a uniformidade das regras técnicas.
Quanto à contratualização, o regime das bolsas passou a assegurar que o apoio social é conferido para toda a duração do ciclo de estudos desde que as condições de acesso se mantenham, evitando a necessidade de repetição anual de processos burocráticos e agilizando o pagamento das bolsas para o futuro.
No que concerne à linearidade, introduziu-se a proporcionalidade total entre o valor da bolsa a atribuir e o rendimento do agregado familiar como critério de apuramento do valor, abandonando o regime de escalões em vigor, que já se manifestava insuficiente para garantir plenamente a justiça social e relativa entre os beneficiários.
Por outro lado, a simplificação das regras de candidatura, através de um reforço da sua informatização no que concerne à transmissão de dados, apontava para uma aposta na celeridade e eficiência dos procedimentos de candidatura.
Ainda no que respeita a outro aspecto do novo regime, apontou-se no sentido do aumento de determinados tipos específicos de apoio, assegurando um reforço dos instrumentos de apoio social complementares para estudantes com necessidades especiais e para estudantes deslocados.
Finalmente, alterando o paradigma vigente, o novo regulamento apontou para a uniformidade das normas técnicas aplicáveis à análise das candidaturas às bolsas de acção social, desta forma assegurando que os critérios de atribuição são exactamente os mesmos em todas as instituições de ensino superior, substituindose a multiplicidade de normas técnicas por um único normativo nacional.
Para além dos objectivos enunciados, de reforço de apoio aos estudantes mais necessitados, de uniformização de regras entre estudantes do ensino público e privado, de reequilíbrio da distribuição das prestações sociais com vista a uma optimização dos recursos disponíveis e de redução dos atrasos na atribuição de bolsas, o novo regulamento salvaguardou ainda as expectativas dos bolseiros que beneficiavam já de apoio social, através da previsão de um regime transitório para o ano lectivo de 2010/2011.
Os meses que se sucederam à aprovação do novo regulamento e das respectivas regras técnicas implicaram um processo de adaptação dos serviços de acção social à nova realidade, que ainda se encontra em curso, mas que permite já fazer um diagnóstico parcelar desta realidade.
Se é indesmentível que as novas regras melhoraram significativamente o sistema quanto ao aumento do valor das bolsas dos estudantes mais carenciados, não podemos ignorar os efeitos da crise que a Europa e o País atravessam, o que vem gerar efectivas dificuldades de prosseguir os estudos nalguns casos das famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica.
São já vários os casos conhecidos que levantam motivo para preocupação e apontam para a necessidade de introdução de acção correctiva na revisão do regulamento. Para além disso, o novo regulamento não contribuiu ainda suficientemente para uma redução do período de análise das candidaturas, aspecto que também deve ser reponderado na revisão das regras aplicáveis no próximo ano lectivo.
Neste preciso sentido, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), no seguimento do trabalho de monitorização que vem desenvolvendo, e mais uma vez em concertação com o movimento associativo, como CRUP e com o CCISP, deu resposta a alguns dos problemas já identificados na aplicação do novo regime, em domínios como o aproveitamento escolar mínimo (esclarecendo qual o número de ECTS necessário para aceder à acção social), a contabilização de prestações sociais no rendimento familiar

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